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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 028 – 03/10/2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS, RESPECTIVOS
PROVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação e provimento de 40 (quarenta) cargos
temporários de "Assistente Educacional", com a finalidade especifica de atendimento
a serviços essenciais nas escolas municipais, conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - Fica autorizada a criação e provimento de 07 (sete) cargos temporários
de "Agente Cultural", com a finalidade especifica de atendimento a serviços essenciais
nas escolas municipais, conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º- Fica autorizada a criação e provimento de 03 (três) cargos temporários
de "Coordenador do Tempo Integral", com a finalidade especifica de atendimento a
serviços essenciais nas escolas municipais, conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º - Os servidores serão contratados temporariamente, através de processo
seletivo simplificado, e se sujeitarão ao regime jurídico estatutário e às disposições
previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arcos/MG, bem como
se sujeitam às regras do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária específica.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data da sua publicação.
Arcos/MG, 03 de outubro de 2023
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS TEMPORÁRIOS, NÚMERO DE VAGAS E
REMUNERAÇÃO
CARGOS TEMPORÁRIOS VAGAS REMUNERAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL MÍNIMO:
1
Assistente Educacional
(Portugues – Matemática – Estudos
Orientados)
40 R$ 1.800,00 40 Hs
2
Agente Cultural
(Artesanato – Dança – Música – Ética –
Educação Ambiental – Esporte – Jogos
e Brincadeiras)
07 R$ 1.800,00 40sHs
3 Coordenador do Tempo Integral 03 R$ 2.500,00 40 Hs
3
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, LOTAÇÃO E JORNADA SEMANAL- CARGOS
EM COMISSÃO
01 - ASSISTENTE EDUCACIONAL
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 40 Hs
Oficinas: - Dever de Casa - Língua Portuguesa - Matemática - Ética e valores
transversais - Educação Ambiental - Esporte - Jogos e Brincadeiras.
Executar o Eixo formativo “Estudos orientados”, tendo como função realizar
acompanhamento das atividades, pesquisas e deveres de casa dos alunos; * Executar
o Eixo formativo “ Língua Portuguesa”, tendo como função planejar e aplicar atividades
de Leitura, Produção Textual e Recomposição da aprendizagem; * Executar o Eixo
formativo “ Conhecimento Matemático”, tendo como função elaborar e aplicar
atividades para recomposição de aprendizagem e ensino de Educação Financeira; *
Executar o Eixo formativo: “Esporte e Recreação”, modalidades Esporte e Jogos e
Brincadeiras, tendo como função promover atividades teóricas e práticas esportivas ,
lúdicas e de psicomotricidade; *Executar o Eixo formativo: “Educação para a
Cidadania”, tendo como função promover valores de convivência e cooperação
harmônicas e respeitosas por meio de atividades e experiências em atividades
transversais e coletivas; *Executar o Eixo formativo: “Educação para a Cidadania”,
tendo como função promover o conhecimento e compreensão das diversas realidades
em que os estudantes estão inseridos,o contexto social, o cuidado com o meio.
Elaborar e executar aulas teóricas e de campo sobre Educação Ambiental, produzir
oficinas de preservação ambiental; Desenvolver outras atividades correlatas.
02 - AGENTE CULTURAL
Habilitação: Nível Médio
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 40 Hs
*Executar o Eixo formativo “ Cultura e Saberes da Arte”, tendo como função planejar
e desenvolver - Música - Dança - Artesanato aulas teóricas e práticas de Música. *
Executar o Eixo formativo “Cultura e Saberes da Arte”, tendo como função planejar e
desenvolver aulas teóricas e práticas de dança cultural e expressão corporal. *
Executar o Eixo formativo “Cultura e Saberes da Arte”, tendo como função criar
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possibilidades para o desenvolvimento do saber estético e artístico visual dos
estudantes por meio de oficinas de artesanato; desenvolver outras atividades
correlatas.
03 - COORDENADOR DE TEMPO INTEGRAL
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 40 Hs
*Atuar na coordenação pedagógica e administrativa do projeto de Educação integral,
liderar a equipe, elaborar projetos, realizar e participar de reuniões com a comunidade
atendida e Secretaria de Educação; desenvolver outras atividades correlatas.