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INDICAÇÃO Nº 015/2025
Assunto: Alteração da legislação que dispõe sobre o cargo de Motorista
da Área da Saúde.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando atender os anseios dos servidores públicos municipais que
exercem o cargo de motorista na Área da Saúde e nos termos do § 2º do Art.
116 da Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno) venho sugerir ao
Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e
Procuradoria Jurídica, tomem as providências necessárias para viabilizar a
seguintes alterações na legislação que dispõe sobre os cargos de Motorista da
Área da Saúde:
1. Classificar os cargos de motoristas por níveis, de maneira que
exista “nível 1” e “nível 2”, e cujos vencimentos sejam
diferenciados. Os motoristas de nível 1 seriam os que realizam
viagens próximas do Município de Arcos, que não dirigem ônibus e
que não fazem a escala de plantão, já os motoristas de nível 2 são
aqueles que realizam viagens para fora do estado com
disponibilidade de pernoite, dirigem qualquer tipo de veículo
(inclusive ambulâncias e ônibus) e que sempre estão à disposição
para fazer escala de plantão.
Justificativa: atualmente essa divisão já existe na realidade
prática do Município, porém, os vencimentos básicos são iguais
para todos os motoristas, tanto os que de nível I quanto os de nível
II, demonstrando incoerência, já que os motoristas estão
exercendo atribuições distintas e recebendo os mesmos
vencimentos. Nada mais justo que aqueles que realizam viagens
mais longas e ficam à disposição para fazer escalas de plantão
sejam melhor remunerados, tendo em vista que possuem mais
responsabilidades e se expõe a mais riscos que os motoristas que
realizam viagens menores.
2. Instituir a gratificação por quilometragem rodada, a partir da
definição de um valor específico a ser concedido aos motoristas
após os mesmos perfazerem uma determinada e considerável
quilometragem.
Justificativa: a criação de uma gratificação a ser concedida após
o motorista conseguir atingir determinada quilometragem
percorrida contribui para o motorista tenha mais motivação para
realizar viagens mais longas ou se dedicar a um número maior de
viagens, contribuindo assim para uma maior cobertura das
demandas de transporte na área da Saúde.
Portanto, tendo em vista que se tratam de medidas de interesse público,
e considerando que a implementação das mesmas é competência do Executivo
Municipal, solicito a análise e posterior execução das medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Arcos, 20 de março de 2025.
CARLOS DAVID BORGES
Vereador
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