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materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAlteração da legislação que dispõe sobre o cargo de Motorista da Área da Saúde.
native_id680

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-03-20 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-03-20 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 015/2025
Assunto: Alteração da legislação que dispõe sobre o cargo de Motorista 
da Área da Saúde. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando atender os anseios dos servidores públicos municipais que 
exercem o cargo de motorista na Área da Saúde e nos termos do § 2º do Art. 
116 da Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno) venho sugerir ao 
Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e 
Procuradoria Jurídica, tomem as providências necessárias para viabilizar a
seguintes alterações na legislação que dispõe sobre os cargos de Motorista da 
Área da Saúde:
1. Classificar os cargos de motoristas por níveis, de maneira que 
exista “nível 1” e “nível 2”, e cujos vencimentos sejam
diferenciados. Os motoristas de nível 1 seriam os que realizam 
viagens próximas do Município de Arcos, que não dirigem ônibus e 
que não fazem a escala de plantão, já os motoristas de nível 2 são 
aqueles que realizam viagens para fora do estado com 
disponibilidade de pernoite, dirigem qualquer tipo de veículo 
(inclusive ambulâncias e ônibus) e que sempre estão à disposição 
para fazer escala de plantão. 
Justificativa: atualmente essa divisão já existe na realidade 
prática do Município, porém, os vencimentos básicos são iguais 
para todos os motoristas, tanto os que de nível I quanto os de nível 
II, demonstrando incoerência, já que os motoristas estão 
exercendo atribuições distintas e recebendo os mesmos 
vencimentos. Nada mais justo que aqueles que realizam viagens 
mais longas e ficam à disposição para fazer escalas de plantão 
sejam melhor remunerados, tendo em vista que possuem mais 
responsabilidades e se expõe a mais riscos que os motoristas que 
realizam viagens menores. 
2. Instituir a gratificação por quilometragem rodada, a partir da 
definição de um valor específico a ser concedido aos motoristas 
após os mesmos perfazerem uma determinada e considerável 
quilometragem. 
Justificativa: a criação de uma gratificação a ser concedida após 
o motorista conseguir atingir determinada quilometragem 
percorrida contribui para o motorista tenha mais motivação para 
realizar viagens mais longas ou se dedicar a um número maior de 
viagens, contribuindo assim para uma maior cobertura das 
demandas de transporte na área da Saúde. 
Portanto, tendo em vista que se tratam de medidas de interesse público, 
e considerando que a implementação das mesmas é competência do Executivo 
Municipal, solicito a análise e posterior execução das medidas cabíveis. 
Atenciosamente, 
Arcos, 20 de março de 2025. 
CARLOS DAVID BORGES 
Vereador

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