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INDICAÇÃO Nº 014/2025
Assunto: Estudo de viabilidade de implantação de lei que estabelece o mínimo
de horas-aula de Educação Física nas escolas e os requisitos para ministrar a
disciplina.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando garantir melhorias para os alunos da rede pública e privada de
ensino de Arcos, a partir de uma Educação com mais qualidade e eficiência,
venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal
de Educação, analise a viabilidade de implantar no Município uma lei que
ESTABELECE O MÍNIMO DE TRÊS HORAS-AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO INFANTIL E DOS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARCOS E OS
REQUISITOS PARA MINISTRAR A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
(conforme proposta em anexo), tendo em vista a importância das aulas de
Educação Física para o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, além
de ser essencial para o processo de aprendizagem dos alunos e também
contribuir para a saúde e bem estar dos mesmos.
Ressalte-se que a Educação Física já está incluída no currículo da
educação básica como componente obrigatório, ou seja, deve ser oferecida aos
alunos em todos os níveis de ensino, porém, na educação infantil, a educação
física ainda é orientada em muitas escolas pelos professores regentes das
turmas, ou seja, docentes formados em cursos normais, superiores ou de nível
médio, para a atuação multidisciplinar típica da modalidade de Ensino Infantil.
Visando elevar a qualidade da educação física, de maneira que a mesma
contribua efetivamente para o desenvolvimento integral do educando,
necessário se faz que a disciplina seja ministrada por profissionais com formação
superior específica em Educação Física.
Uma vez acatada a sugestão, solicito que seja elaborado e encaminhado
à Câmara Municipal o projeto de lei que trata da matéria anteriormente
mencionada para apreciação e discussão do Legislativo.
Sendo assim, solicito a análise e posterior execução das medidas
cabíveis.
Atenciosamente,
Arcos, 19 de março de 2025
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereador
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
ESTABELECE O MÍNIMO DE TRÊS HORAS-AULA DE
EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E OS
REQUISITOS PARA MINISTRAR A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO
FÍSICA.
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer o mínimo de três horas-aula
semanais de educação física para os alunos do Ensino Infantil e dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental da Rede Pública do Município de Arcos/MG.
Art. 2º Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física deverão
ser ministrados exclusivamente por Professores de Educação Física, licenciados
em nível superior.
Art. 3ª A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática
facultativa aos alunos que estejam amparados pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21
de outubro de 1969 e aos alunos que, por motivos devidamente fundamentados,
solicitarem a dispensa das aulas, devendo nesse caso ter o deferimento da
Diretoria da Escola.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir do ano letivo 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Arcos, 18 de março de 2025.
WELLINGTON FRANCELLI ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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