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materia nº 14/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaEstudo de viabilidade de implantação de lei que estabelece o mínimo de horas-aula de Educação Física nas escolas e os requisitos para ministrar a disciplina.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-03-21 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura — —
2025-03-20 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 014/2025
Assunto: Estudo de viabilidade de implantação de lei que estabelece o mínimo 
de horas-aula de Educação Física nas escolas e os requisitos para ministrar a 
disciplina. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando garantir melhorias para os alunos da rede pública e privada de 
ensino de Arcos, a partir de uma Educação com mais qualidade e eficiência,
venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação, analise a viabilidade de implantar no Município uma lei que 
ESTABELECE O MÍNIMO DE TRÊS HORAS-AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO INFANTIL E DOS ANOS 
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARCOS E OS 
REQUISITOS PARA MINISTRAR A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
(conforme proposta em anexo), tendo em vista a importância das aulas de 
Educação Física para o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, além 
de ser essencial para o processo de aprendizagem dos alunos e também 
contribuir para a saúde e bem estar dos mesmos. 
Ressalte-se que a Educação Física já está incluída no currículo da 
educação básica como componente obrigatório, ou seja, deve ser oferecida aos 
alunos em todos os níveis de ensino, porém, na educação infantil, a educação 
física ainda é orientada em muitas escolas pelos professores regentes das 
turmas, ou seja, docentes formados em cursos normais, superiores ou de nível 
médio, para a atuação multidisciplinar típica da modalidade de Ensino Infantil. 
Visando elevar a qualidade da educação física, de maneira que a mesma 
contribua efetivamente para o desenvolvimento integral do educando, 
necessário se faz que a disciplina seja ministrada por profissionais com formação 
superior específica em Educação Física. 
Uma vez acatada a sugestão, solicito que seja elaborado e encaminhado 
à Câmara Municipal o projeto de lei que trata da matéria anteriormente 
mencionada para apreciação e discussão do Legislativo. 
Sendo assim, solicito a análise e posterior execução das medidas 
cabíveis. 
Atenciosamente, 
Arcos, 19 de março de 2025
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereador
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
ESTABELECE O MÍNIMO DE TRÊS HORAS-AULA DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE 
ENSINO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E OS 
REQUISITOS PARA MINISTRAR A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA. 
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer o mínimo de três horas-aula 
semanais de educação física para os alunos do Ensino Infantil e dos Anos Iniciais 
do Ensino Fundamental da Rede Pública do Município de Arcos/MG. 
Art. 2º Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física deverão 
ser ministrados exclusivamente por Professores de Educação Física, licenciados 
em nível superior.
Art. 3ª A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é 
componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática 
facultativa aos alunos que estejam amparados pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 
de outubro de 1969 e aos alunos que, por motivos devidamente fundamentados, 
solicitarem a dispensa das aulas, devendo nesse caso ter o deferimento da 
Diretoria da Escola. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir do ano letivo 2026, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Arcos, 18 de março de 2025. 
WELLINGTON FRANCELLI ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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