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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025
DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
A PACIENTES COM DOENÇAS AUTOIMUNES E
IMUNODEPRIMIDOS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedida a prioridade de atendimento a pacientes com doenças
autoimunes e imunodeprimidos nos hospitais, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e
UBS (Unidades Básicas de Saúde) do Município de Arcos/MG, respeitado o protocolo de
classificação de risco.
Parágrafo único - A prioridade de que dispõe o caput deve ser compartilhada com
outras previstas em lei, tais como idosos, pessoas com deficiência e outros grupos
prioritários.
Art. 2° - Para fazer jus à prioridade, o paciente deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de laudo médico, contendo a respectiva Classificação
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a assinatura a e o
carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de
Medicina (CRM).
Art. 3° - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os
aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 24 de março de 2025.
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 010/2025:
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de atender a demanda dos munícipes e
visa minimizar o sofrimento dos portadores de doenças autoimunes e imunodeprimidos,
garantindo-lhes a prioridade de atendimento nos hospitais, UPAs (Unidades de Pronto
Atendimento) e UBS (Unidades Básicas de Saúde) do Município de Arcos/MG
As doenças autoimunes, como artrite reumatoide, síndrome de Mikulicz, síndrome
de Sjögren, síndrome de Graves, lúpus, esclerose múltipla, doença relacionada a igg4,
outras, demandam cuidados médicos contínuos e, em muitos casos, atendimentos
urgentes para evitar complicações graves. Além disso, os pacientes imunodeprimidos,
como aqueles em tratamento de câncer ou HIV, ou que utilizam medicamentos
imunossupressores, estão especialmente vulneráveis a infecções e complicações. Em
situações de febre, esses pacientes podem apresentar risco elevado, o que justifica a
prioridade no atendimento.
Desta feita, apresento este projeto de lei voltado especificamente para melhorar o
acesso à saúde, assegurar tratamento mais eficiente e, principalmente, garantir a
dignidade dos pacientes afetados por essas condições.
Pelas razões expostas, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados Edis,
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores Vereadores.
Arcos, 24 de março de 2025.
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador
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