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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a Gratificação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e dá outras providências.
native_id693

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição transformada em lei — —
2025-04-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-08 Proposição aprovada — —
2025-04-04 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-03-27 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-03-27 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-03-27 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T20:00:18.673194-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 013 DE 26 DE MARÇO DE 2.025.
Dispõe sobre a Gratificação da 
Comissão Permanente de 
Avaliação de Bens Imóveis para 
fins de Imposto de Transmissão de 
Bens Imóveis - ITBI e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, no uso de suas atribuições, especialmente do 
disposto do art. 43 da Lei Orgânica Municipal e art. 39, parágrafo 7º da Constituição 
Federal de 1988, encaminha o presente Projeto de Lei para posterior tramitação legal 
nesta Egrégia Casa.
Art. 1º - Fica instituída a gratificação ao servidor público municipal ocupante de 
cargo efetivo, que participar da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, que 
terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos fixados em Lei, o valor de imóveis para 
fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, ficando a fiscalização dos atos 
da comissão a cargo do Secretário Municipal de Fazenda, bem como deferir o pagamento 
mensal da comissão.
Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para 
fins de ITBI receberão, mensalmente, a título de vantagem pecuniária, a importância 
correspondente à R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, independente de quantos atos 
participar, autorizada a atualização monetária, a ser realizada anualmente via Decreto, de 
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para fins de 
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI será nomeada pelo Prefeito Municipal, 
por meio de Portaria, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem como 
os requisitos do art. 2º desta lei, quando das nomeações e respectivas substituições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Arcos, 26 de março de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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