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PROJETO DE LEI Nº 013 DE 26 DE MARÇO DE 2.025.
Dispõe sobre a Gratificação da
Comissão Permanente de
Avaliação de Bens Imóveis para
fins de Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Arcos/MG, no uso de suas atribuições, especialmente do
disposto do art. 43 da Lei Orgânica Municipal e art. 39, parágrafo 7º da Constituição
Federal de 1988, encaminha o presente Projeto de Lei para posterior tramitação legal
nesta Egrégia Casa.
Art. 1º - Fica instituída a gratificação ao servidor público municipal ocupante de
cargo efetivo, que participar da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, que
terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos fixados em Lei, o valor de imóveis para
fins de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, ficando a fiscalização dos atos
da comissão a cargo do Secretário Municipal de Fazenda, bem como deferir o pagamento
mensal da comissão.
Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para
fins de ITBI receberão, mensalmente, a título de vantagem pecuniária, a importância
correspondente à R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, independente de quantos atos
participar, autorizada a atualização monetária, a ser realizada anualmente via Decreto, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para fins de
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI será nomeada pelo Prefeito Municipal,
por meio de Portaria, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem como
os requisitos do art. 2º desta lei, quando das nomeações e respectivas substituições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Arcos, 26 de março de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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