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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id705

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição transformada em lei — —
2025-04-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-14 Proposição aprovada — —
2025-04-11 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-03-28 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-03-28 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-03-28 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:28:19.494567-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 12, DE 28/03/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$117.492,00 (cento e 
dezessete mil, quatrocentos e noventa e dois reais) para aquisição de veículo através 
de Convênio com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, 
nº1491002039/2023, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.08. Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
15. Urbanismo
15.452. Serviços Urbanos
9019. Programa de Infraestrutura Urbana e Rural
1.213.000. Modernização da Frota de Veículos e Máquinas
4.4.50.52. Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$111.617,40
Fonte de Recursos – 2701 - Outras Transf Convênios dos Estados - Exercícios 
Anteriores
Valor: R$5.874,60
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios 
Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2701 - Outras Transf 
Convênios dos Estados - Exercícios Anteriores, no valor de R$111.617,40 (cento e 
onze mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos) e na Fonte 2500 -
Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$5.874,60 
(cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), totalizando 
R$117.492,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e dois reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 28 de março de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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