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REQUERIMENTO Nº 074/2025
Assunto: Reversão de imóvel ao patrimônio público municipal.
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio
da Procuradoria Municipal, adotem as medidas legais cabíveis para realizar a
reversão de um imóvel situado na Avenida Marginal I, Distrito Industrial II, para
o patrimônio público municipal.
Trata-se de um imóvel com área de 760,57m2 e que foi doado para a
empresa Halt Indústria e Comércio de Confecções LTDA, através da Lei
Municipal nº 2.372/2010, com a finalidade de que a referida empresa realizasse
a ampliação de sua unidade fabril, já que a mesma possuía sede ao lado deste
imóvel.
Ressalte-se que a construção e funcionamento da ampliação deveria
ocorrer no prazo de dois anos, sob pena do imóvel ser revertido ao patrimônio
público, nos termos do art. 6º da lei inicialmente mencionada.
Ocorre que a referida ampliação não ocorreu, sendo que a citada empresa
foi desativada há alguns anos e atualmente funciona no local o “Mercado de
Minas”, estabelecimento comercial com finalidade totalmente diferente da
empresa Halt Indústria e Comércio de Confecções, sendo que inclusive, o
terreno doado está sendo utilizado pelo Mercado de Minas como estacionamento
privado para os clientes e funcionários deste estabelecimento.
Sendo assim, uma vez que o imóvel não foi utilizado para as finalidades
previstas na Lei nº 2.372/2010, não tendo sido construído nada no local, e
estando desativada a empresa beneficiada com a doação, necessário se faz dar
andamento ao processo de reversão do citado imóvel para o patrimônio público
municipal.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018).
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 02 de abril de 2025.
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador
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