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materia nº 74/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaReversão de imóvel ao patrimônio público municipal.
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-04-08 Proposição aprovada — —
2025-04-03 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação U —
2025-04-03 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T18:34:06.276779-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 074/2025
Assunto: Reversão de imóvel ao patrimônio público municipal. 
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
da Procuradoria Municipal, adotem as medidas legais cabíveis para realizar a 
reversão de um imóvel situado na Avenida Marginal I, Distrito Industrial II, para 
o patrimônio público municipal. 
Trata-se de um imóvel com área de 760,57m2 e que foi doado para a 
empresa Halt Indústria e Comércio de Confecções LTDA, através da Lei 
Municipal nº 2.372/2010, com a finalidade de que a referida empresa realizasse 
a ampliação de sua unidade fabril, já que a mesma possuía sede ao lado deste 
imóvel. 
Ressalte-se que a construção e funcionamento da ampliação deveria 
ocorrer no prazo de dois anos, sob pena do imóvel ser revertido ao patrimônio 
público, nos termos do art. 6º da lei inicialmente mencionada. 
Ocorre que a referida ampliação não ocorreu, sendo que a citada empresa 
foi desativada há alguns anos e atualmente funciona no local o “Mercado de 
Minas”, estabelecimento comercial com finalidade totalmente diferente da 
empresa Halt Indústria e Comércio de Confecções, sendo que inclusive, o 
terreno doado está sendo utilizado pelo Mercado de Minas como estacionamento 
privado para os clientes e funcionários deste estabelecimento. 
Sendo assim, uma vez que o imóvel não foi utilizado para as finalidades 
previstas na Lei nº 2.372/2010, não tendo sido construído nada no local, e 
estando desativada a empresa beneficiada com a doação, necessário se faz dar 
andamento ao processo de reversão do citado imóvel para o patrimônio público 
municipal.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 02 de abril de 2025.
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador

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