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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 3.104, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
native_id718

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Proposição transformada em lei — —
2025-04-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-23 Proposição aprovada com Emendas — —
2025-04-23 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-04-14 Pedido de Vistas — Solicitação de "vistas" solicitada pela Presidente Kátia Mateus de Moura Sousa.
2025-04-11 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-03 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-04-03 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-04-03 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:05:58.558325-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email arcosprefeituraQDarcos.mg gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015 — 02/04/2025
ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 3.104, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
especialmente do disposto do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.104 de 16 de outubro de 2.023, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a criação e provimento de 10 (Dez) cargos
temporários de “Instrutor Educacional", com a finalidade específica
de atendimento a serviços essenciais nas escolas municipais,
conforme Anexos | e Il desta Lei.
Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.104, de 16 de outubro de 2.023, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica autorizada a criação e provimento de 10 (Dez) cargos
temporários de "Oficineiros", com a finalidade especifica de
atendimento a serviços essenciais nas escolas municipais, conforme
Anexos | e Il desta Lei.
Art. 3º- Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3.104, de 16 de outubro de 2.023, que passa a
ter a seguinte redação: À
Art. 3º Fica autorizada a criação e provimento de 04 (Quatro) cargos
temporários de "Coordenador do Tempo Integral", com a finalidade
especifica de atendimento a serviços essenciais nas escolas
municipais, conforme Anexos | e Il desta Lei.
Art. 4º — Ficam alterados os anexos | e Il da Lei Ordinária nº 3.104, de 16 de outubro
de 2.023, nos termos dos anexos | e Il da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, especialmente na Lei nº 3.104 de 16 de outubro de 2023 e a Lei 3.113 de 12
de dezembro de 2.023.
Arcos, 02 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Arcos
Ro se Na
Rua Getulio Vara
18 «300 8
7900
Ou.
ANEXO I
Tabela de car celta femiporídios, númer U de vagas. remuncr: ação | e carga diria ja semanal:
| : e RES duro REMUNERAÇÃO nes
| CARGOS Tevromdnros Cc vagas HORÁRIA
o = COM ENCARGOS)
SEMANAL MÍNIMO:
E pao pac [0 | CRS AMAS o | Den
(Portuguê - Matemática) | |
| Oficineiros a ES Ea
| (Libras - Xadrez - Yoga - Cultura Popular E
2 Música - Handboll - TI - Técnicas de,
| | Desenho e Pintura - Arte Marcial e Prática |
a, xperimental em Ciências)
to
a 04 |. R$4.16493. E RR a
| 3 c oordenador do Tempo I Imegr: a
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
ANEXO EH
ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, LOTAÇÃO E JORNADA SEMANAL
01 - INSTRUTOR EDUCACIONAL
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 24 horas
Oficinas: - Dever de Casa - Lingua Portuguesa - Matemática
Executar o Eixo formativo “Estudos orientados”, tendo como função realizar
acompanhamento das atividades. pesquisas, auxiliar os estudantes na resolução de atividades
extraclasse e deveres de casa dos alunos. possibilitar ao educando a capacidade de
apropriação das habilidades previstas para o ano escolar em que estiver matriculada;
Executar o Eixo formativo “ Nivelamento em Língua Portuguesa”, tendo como função
planejar e aplicar atividades de Leitura, Produção Textual e Recomposição da aprendizagem.
desenvolver habilidades de leitura. escrita, alfabetização e letramento com atividades lúdicas.
criativas e envolventes; * Executar o Eixo formativo “ Nivelamento em Matemático”, tendo
como função elaborar e aplicar atividades para recomposição de aprendizagem, desenvolver
habilidades da matemática é ensino de Educação Financeira através de jogos: *. Adequar as
mividades. bem como as metodologias didáticas aplicadas à idade. faixa etária e condição de
desenvolvimento do(a) aluno(a): * Atender a solicitações da direção da escola, referentes a
sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; * Avaliar o estudante por processos
quantitativos e qualitativos e desenvolver outras atividades correlatas.
02 - OFICINEIRO
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 20 horas
*Executar o Eixo formativo “ Linguagens Artísticas”, tendo como função planejar e
desenvolver - Técnicas de Desenho e Pintura - Música - Cultura Popular, com aulas teóricas e
práticas: * Executar o Eixo formativo “Corpo é Movimento”, tendo como função planejar e
desenvolver aulas teóricas e práticas de Yoga. Artes Marciais e Handboll tendo como função
promover atividades teóricas e práticas esportivas. lúdicas e de psicomotricidade:* Executar
o Eixo formativo “Práticas Experimentais”. tendo como função planejar e desenvolver O
Xadrez e Educação Financeira: * Prática Experimental em Ciências” tendo como função
elaborar e aplicar projetos de experimentos em ciências. desenvolvendo a metodologia
científica com ações e observações à curto, médio e longo prazo, no qual o estudante permeia
como sendo o próprio pesquisador e construtor do conhecimento científico, sua teoria e
aplicabilidade dos conceitos teóricos. * Executar o Eixo formativo “Linguagens” tendo
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7800
CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituragiarcos mg.gov.dr
como função planejar e desenvolver aulas de Libras e desenvolver outras atividades
correlatas.
03 - COORDENADOR DE TEMPO INTEGRAL
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 25 horas
*Aluar na coordenação pedagógica e administrativa do projeto de Educação integral. liderar a
equipe. elaborar projetos. realizar e participar de reuniões com a comunidade atendida e
Secretaria de Educação: desenvolver outras atividades correlatas.

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