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materia nº 3/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaRevoga dispositivo da Lei Orgânica do Município de Arcos.
native_id724

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Emenda Promulgada — —
2025-04-29 Emenda Promulgada — —
2025-04-28 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-04-16 Aguardando o interstício de 10 dias para segunda votação — —
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-04-11 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-04 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-04-04 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-04-04 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:07:26.404276-03:00 Aprovada 8 0 0
2025-04-14T19:25:35.718748-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br
PROPOSTA DE EMENDA Nº 003/2025 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Revoga dispositivo da Lei Orgânica do
Município de Arcos.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte emenda:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 4º do art. 136 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 03 de abril de 2025.
fm
WELLINGTON'ESTEVÃO KODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
qylilington Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais

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