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REQUERIMENTO Nº 082/2025
Assunto: Realização de campanhas educativas acerca de acessibilidade
nos estabelecimentos comerciais.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio
das Secretarias Municipais competentes, adotem as medidas necessárias para
a criação e veiculação de campanhas educativas junto aos estabelecimentos
comerciais do município, no sentido de frisar a importância dos proprietários
garantir boas condições de acessibilidade em seus estabelecimentos, de forma
a garantir o conforto e segurança dos usuários que possuem deficiências,
mobilidade reduzida ou outras comorbidades.
Ressalte-se que o comércio ainda esbarra em dificuldades de adaptação
às pessoas com necessidades especiais, mesmo existindo uma legislação que
garante acessibilidade nas ruas, prédios ou estabelecimentos comerciais para
os portadores de deficiências.
O conceito de acessibilidade abrange a possibilidade e condição de
alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e
autonomia, de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, meios
de transporte e comunicação; por pessoa portadora de necessidades especiais
ou com mobilidade reduzida.
Rampas na entrada, banheiros adequados, informações acessíveis a
pessoas cegas ou de baixa visão, sinalização, calçadas livres, balcões
acessíveis, corredores largos e profissionais capacitados são todos exemplos de
iniciativas que tornam o empreendimento pronto a receber pessoas com
deficiência. Além disso, estima-se que tal atenção pode se tornar um ponto de
referência para aqueles que prezam por maior segurança.
Sendo assim, sugiro que sejam promovidas campanhas frequentes para
conscientizar os comerciantes de nossa cidade sobre a importância dessas
adaptações, a fim de beneficiar os clientes e consequentemente, as empresas.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda
deferimento.
Arcos, 04 de abril de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador
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