br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 82/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaRealização de campanhas educativas acerca de acessibilidade nos estabelecimentos comerciais.
native_id725

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-04-08 Proposição aprovada — —
2025-04-04 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-04-04 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:26:27.252640-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 082/2025
Assunto: Realização de campanhas educativas acerca de acessibilidade 
nos estabelecimentos comerciais. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
das Secretarias Municipais competentes, adotem as medidas necessárias para 
a criação e veiculação de campanhas educativas junto aos estabelecimentos 
comerciais do município, no sentido de frisar a importância dos proprietários 
garantir boas condições de acessibilidade em seus estabelecimentos, de forma 
a garantir o conforto e segurança dos usuários que possuem deficiências, 
mobilidade reduzida ou outras comorbidades. 
Ressalte-se que o comércio ainda esbarra em dificuldades de adaptação 
às pessoas com necessidades especiais, mesmo existindo uma legislação que 
garante acessibilidade nas ruas, prédios ou estabelecimentos comerciais para 
os portadores de deficiências. 
O conceito de acessibilidade abrange a possibilidade e condição de 
alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e 
autonomia, de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, meios 
de transporte e comunicação; por pessoa portadora de necessidades especiais 
ou com mobilidade reduzida. 
Rampas na entrada, banheiros adequados, informações acessíveis a 
pessoas cegas ou de baixa visão, sinalização, calçadas livres, balcões 
acessíveis, corredores largos e profissionais capacitados são todos exemplos de 
iniciativas que tornam o empreendimento pronto a receber pessoas com 
deficiência. Além disso, estima-se que tal atenção pode se tornar um ponto de 
referência para aqueles que prezam por maior segurança. 
Sendo assim, sugiro que sejam promovidas campanhas frequentes para 
conscientizar os comerciantes de nossa cidade sobre a importância dessas 
adaptações, a fim de beneficiar os clientes e consequentemente, as empresas.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda 
deferimento.
Arcos, 04 de abril de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador

open original →