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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaOBRIGA O PODER PÚBLICO A CUSTEAR, COMO PARTE DO UNIFORME ESCOLAR, UM PAR DE TÊNIS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição arquivada — —
2025-06-06 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-06-05 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2025-06-03 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-02 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2025-05-30 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-16 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-05-16 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-05-15 Proposição com veto total — —
2025-04-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-23 Proposição aprovada — —
2025-04-16 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-09 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-04-09 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura — —
2025-04-09 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:26:07.992794-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2025
OBRIGA O PODER PÚBLICO A CUSTEAR, COMO 
PARTE DO UNIFORME ESCOLAR, UM PAR DE TÊNIS 
AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Público de Arcos obrigado a custear, como parte do 
uniforme escolar, um par de tênis a todos os alunos da rede pública municipal de 
ensino.
Parágrafo único. A entrega do par de tênis aos alunos deverá ocorrer a cada 
dois anos, no máximo.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua 
efetiva aplicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Arcos, 09 de abril de 2025. 
HERNANE HONÓRIO DIAS (QUEIJINHO)
VEREADOR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 013/2025:
Sabe-se que, atualmente, a Prefeitura de Arcos oferece uniformes escolares aos 
alunos da rede pública municipal, os quais são compostos por peças como camisa, 
bermuda, short-saia, casaco e calça. 
Entretanto, além do fornecimento de tais vestimentas, vislumbro que 
acrescentar, na composição das aludidas peças, um par de calçados é medida de 
acentuada importância, digna de receber especial consideração do Poder Executivo, 
notadamente em meses de baixas temperaturas, a exemplo dos que se aproximam, tudo 
à luz do princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente. 
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos, 09 de abril de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS (QUEIJINHO)
VEREADOR

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