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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Proposição transformada em lei — —
2025-04-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-23 Proposição aprovada — —
2025-04-16 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-04-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-04-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-04-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T18:38:29.204324-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 14, DE 10/04/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil 
reais), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
3.3.50.39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$600.000,00
Fonte de Recursos – 1500 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.13.10.302.9016.2.464.000.3.3.50.39......................................................R$600.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 10 de abril de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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