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materia nº 3/2025

Tipo Emendas a Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaEmendas Modificativas ao Projeto de Lei Ordinária nº 015-2025, de autoria do Executivo Municipal.
native_id741

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Matéria anexada ao projeto original — —
2025-04-16 Aguardando anexação ao Projeto Original — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:02:19.808497-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de MinasGerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg .gov.br
OFÍCIO GP nº. 165/2025 Arcos, 16 de abril de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
Kátia Mateus de Moura Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 — Centro
CEP: 35.598-028 — Arcos-MG
Assunto: Encaminha Emendas Modificativas de dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº.
015 de 02/4/25, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.104 de 16 de outubro de
2.023.
Senhora Presidente,
Encaminho o presente ofício, o qual consta informações de necessárias Emendas
Modificativas de dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 015 de 02/4/25, por ter constado
erro material em alguns dispositivos dos anexos, referentes à composição salarial dos
profissionais do Projeto de Tempo Integral e substituição da Oficina de Tecnologia da
Informação por Educação Financeira, bem como inclusão de Atletismo, Peteca e Voleiboll nas
Atividades Integradoras da Matriz Curricular, disposta no Projeto de Lei em questão.
Tem-se que as emendas estão previstas no art. 140 e 141 da Resolução nº 884/2018, desta
Casa Legislativa, os quais preveem:
Art. 140. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e se
classifica em:
I- aditiva, a que se acrescenta a outra proposição;
II - modificativa, a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente;
NJ - substitutiva, a apresentada como sucedânea:
a) de dispositivo;
b) integral de proposição, caso em que passa a denominar-se substitutivo;
eee TV - supressiva, a destinada a excluir dispositivo;
«SECA MUNICIPAL DE RROOS
PROTOCOLO Nº. DIO V - individual orçamentária, a que se destina a prever execução orçamentária
específica.
BG recEBIDO
[3 ExpEDIDO Art. 141. A emenda, quanto à sua iniciativa, é:
DOCUMENTO
I - do Vereador, podendo ser individual ou coletiva;
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1 - de comissão, quando incorporada a parecer;
HI - do Prefeito Municipal, à proposição de sua autoria, nos moldes do artigo
anterior.
Desta feita, por tratar-se de uma equiparação salarial dos profissionais da educação que
atuam no mesmo nível escolar e substituição de oficinas na mesma área de conhecimento,
entende que basta a realização de emendas modificativas, que corrigirá os dispositivos sem
modificá-los substancialmente.
Considerando o disposto no art. 140, II da Resolução nº 884/2018, encaminhamos as
seguintes emendas modificativas:
1 — Ficam alterados parcialmente os anexos 1 e II do Projeto de Lei Ordinária nº 015 de
02/4/2025, nos termos dos anexos 1 e II da presente Lei:
ANEXO 1
Tabela de cargos temporários, número de vagas, remuneração e carga horária semanal:
R$ 2.920,66
Instrutor Educacional
(Português — Matemática)
Oficineiros 10 R$ 2.433,88 20 Hs
(Libras - Xadrez - Yoga - Cultura Popular -
Música — Atletismo — Peteca — Voleibol] -
Handboll — Educação Financeira - Técnicas de
Desenho e Pintura - Arte Marcial e Prática
Experimental em Ciências)
Coordenador do Tempo Integral 04 R$ 3.042,35 25 Hs
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, LOTAÇÃO E JORNADA SEMANAL
(..)
02 - OFICINEIRO
Habilitação: Nível Superior
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Jornada Semanal: 20 horas
*Executar o Eixo formativo “ Linguagens Artísticas”, tendo como função planejar e
desenvolver - Técnicas de Desenho e Pintura - Música - Cultura Popular, com aulas teóricas e
práticas; * Executar o Eixo formativo “Corpo e Movimento”, tendo como função planejar e
desenvolver aulas teóricas e práticas de Yoga, Artes Marciais, Atletismo, Handboll, Peteca e
Voleiboll, tendo como função promover atividades teóricas e práticas esportivas, lúdicas e de
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psicomotricidade;* Executar o Eixo formativo “Práticas Experimentais”, tendo como função
planejar e desenvolver o Xadrez e Educação Financeira; “Prática Experimental em Ciências”,
tendo como função elaborar e aplicar projetos de experimentos em ciências, desenvolvendo a
metodologia científica com ações e observações a curto, médio e longo prazo, no qual o
estudante permeia como sendo o próprio pesquisador e construtor do conhecimento científico,
sua teoria e aplicabilidade dos conceitos teóricos. * Executar o Eixo formativo “Linguagens”
tendo como função planejar e desenvolver aulas de Libras e desenvolver outras atividades
correlatas.
Por essa razão tramitamos as emendas modificativas a esta Casa Legislativa, contando
com a certeza de rápida aprovação, uma vez que os objetivos visados pelo Projeto de Lei
Ordinária nº 015 de 02/4/2025 proposto, são de interesse da Administração Pública e de seus
servidores.
Atenciosamente, WELLINGTONF Assinado de forma
ESTEVAO dligital por WELLINGTON
F ESTEVAO RODRIGUES
RODRIGUES ROQUE 02768272604
ROQUE:0276827260 Dados: 2025.04.16
4 13:03:07 -03'00'
Wellington Roque
Prefeito Municipal

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