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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id742

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição transformada em lei — —
2025-04-29 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-28 Proposição aprovada — —
2025-04-25 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-04-16 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-04-16 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-04-16 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:20:14.994249-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025 - 16/04/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.224.884,56
(um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos), conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.06 SECRETARIA 123619010.2.408000 3.3.90.30.00.00.00 2550 200.000,00
MUNICIPAL DE Manutencao do Ensino Material de Consumo
EDUCACAO Fundamental
02.06 SECRETARIA 123619010.2.408000 3.3.90.30.00.00.00 2550 202.596,97
MUNICIPAL DE Manutencao do Ensino Material de Consumo
EDUCACAO Fundamental
02.06 SECRETARIA 123619010.2.408000 3.3.90.30.00.00.00 2569 28.282,85
MUNICIPAL DE Manutencao do Ensino Material de Consumo
EDUCACAO Fundamental
02.06 SECRETARIA 121229030.2.405000 3.3.90.93.00.00.00 2569 3.979,64
MUNICIPAL DE Manutencao das Atividades | Indenizacoes e
EDUCACAO da Secretaria de Educacao Restituicoes
02.06 SECRETARIA 123619010.2.408000 3.3.90.30.00.00.00 2569 159.630,60
MUNICIPAL DE Manutencao do Ensino Material de Consumo
EDUCACAO Fundamental
02.06 SECRETARIA 123619010.2.408000 4.4.90.52.00.00.00 2569 239.445,90
MUNICIPAL DE Manutencao do Ensino Equipamentos e Material
EDUCACAO Fundamental Permanente
02.06 SECRETARIA 123619010.2.408000 4.4.90.52.00.00.00 2571 390.948,60
MUNICIPAL DE Manutencao do Ensino Equipamentos e Material
EDUCACAO Fundamental Permanente
TOTAL 1.224.884,56
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2550 — Transf
do Salário-Educação, no valor de R$402.596,97 (quatrocentos e dois mil, quinhentos e
noventa e seis reais e noventa e sete centavos), na Fonte 2569 - Outras Transf
Recursos do FNDE, no valor de R$431.338,99 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e
trinta e oito reais e noventa e nove centavos) e na Fonte 2571 - Transf Estado ref
Convênios vinculados à Educação, no valor de R$390.948,60 (trezentos e noventa mil,
novecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), totalizando R$1.224.884,56
(um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos).
Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Ai
EA Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
“e CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 16 de abril de 2025.
WELLINGTON F ESTEVAO | Assinado de forma digital por
WELLINGTON F ESTEVAO
RODRIGUES RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2025.04.16 14:20:37 -03'00'
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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