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materia nº 96/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaEstudo de viabilidade para implementação de um novo complemento aposentadoria para os servidores municipais.
native_id746

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-04-28 Proposição aprovada — —
2025-04-24 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-04-24 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T18:26:43.150042-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 096/2025
Assunto: Estudo de viabilidade para implementação de um novo complemento 
aposentadoria para os servidores municipais. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio da 
Procuradoria Jurídica Municipal e Secretaria Municipal de Fazenda, realizem um estudo 
de viabilidade técnica, orçamentária e legal acerca da elaboração de um projeto de lei 
com a finalidade de instituir um novo complemento aposentadoria para os servidores 
públicos municipais de Arcos, de maneira que os mesmos possam ter uma 
aposentadoria melhor, com valores suficientes para suprir as principais necessidades e 
despesas do ser humano, e possibilitar que os mesmos possam descansar com conforto 
e tranquilidade após anos de contribuição laboral para o município. 
Ressalte-se que o complemento é necessário para garantir valores mais justos 
e que acompanhem os poderes aquisitivos de compra do mercado, tendo em vista que 
os servidores públicos municipais raramente recebem reajustes reais em seus salários
e fazem parte do Regime Estatutário, não tendo direito ao FGTS (Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço). 
Necessário se faz frisar ainda que a proposta deverá ser rigorosamente estudada 
e fundamentada nas principais legislações que dispõem sobre o assunto, visando evitar 
irregularidades e transtornos, a exemplo do que ocorreu com o complemento instituído 
em 1993, o qual foi considerado ilegal, sendo que os ressarcimentos do mesmo se 
encontram pendentes até os dias atuais. 
Aguardo a análise deste pedido em tempo hábil, conforme assegurado pela Lei 
de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento. Atenciosamente,
Arcos, 24 de abril de 2025. 
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora

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