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materia nº 100/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAfixação de cartazes educativos sobre o descarte adequado de medicamentos e regulamentação de pontos de recolhimento.
native_id751

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-04-28 Proposição aprovada — —
2025-04-25 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-04-25 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T18:42:18.081654-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 100/2025
Assunto: Afixação de cartazes educativos sobre o descarte adequado de 
medicamentos e regulamentação de pontos de recolhimento. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
da equipe da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a elaboração e 
afixação de cartazes educativos dispondo sobre o “descarte adequado de 
medicamentos” e posterior afixação dos mesmos em todos os órgãos e setores 
da área da saúde de nosso município, além da realização de campanhas 
educativas nesse sentido e regulamentação de pontos específicos de 
recolhimento de medicamentos. 
Ressalte-se que o Brasil está entre os países que mais consomem 
medicamentos no mundo, em especial os analgésicos, segundo a Organização 
Mundial de Saúde – OMS. Dessa forma, o armazenamento de medicamentos 
em casa aumenta o risco de intoxicação pelo uso indevido. Estima-se que 20% 
dos medicamentos adquiridos sejam descartados de forma inadequada no 
ambiente doméstico, como exemplo no lixo comum ou no vaso sanitário, sendo 
prejudicial para o meio ambiente, uma vez que podem contaminar o solo, rios e 
lagos, além da possibilidade de reutilização por alguém que os encontrem.
Portanto, é essencial que existam ações de cunho informativo sobre o 
descarte responsável e seguro de medicamentos, bem como os pontos 
disponíveis para que a população possa dar o destino correto a esses 
medicamentos, evitando assim sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde. 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda 
deferimento.
Arcos, 25 de abril de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador

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