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materia nº 101/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa: Implantação do programa “ESTA VAGA NÃO É SUA” e realização de campanhas e ações de fiscalização.
native_id752

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-04-28 Proposição aprovada — —
2025-04-25 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-04-25 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T18:47:53.954931-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 101/2025
Assunto: Implantação do programa “ESTA VAGA NÃO É SUA” e realização 
de campanhas e ações de fiscalização. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
das Secretarias competentes, implantem no Município o programa “ESTA VAGA 
NÃO É SUA”, com o objetivo de desenvolver campanhas educativas e ações de 
fiscalização voltadas para garantir o respeito aos direitos das pessoas 
portadoras de deficiências e idosos, tendo em vista que possuem vagas 
específicas de estacionamento de seus veículos. 
Tal pedido se faz necessário, tendo em vista que as vagas de 
estacionamento destinadas a deficientes e idosos são constantemente utilizadas 
por pessoas que não se enquadram nos critérios da lei. Essa situação prejudica 
os deficientes e idosos, uma vez que são obrigados a estacionar seus veículos 
mais longe e caminhar mais, mesmo com todas as dificuldades de locomoção. 
Portanto é necessária a execução de uma campanha de conscientização 
e uma eficiente fiscalização para solucionar tal situação.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda 
deferimento.
Arcos, 25 de abril de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador

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