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REQUERIMENTO Nº 103/2025
Assunto: Fiscalização nos estabelecimentos comerciais com relação ao
descarte de resíduos e lixos.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio
das secretarias competentes e do Setor de Posturas do Município, desenvolvam
um trabalho de fiscalização rigorosa em todos os estabelecimentos comerciais
da cidade, visando avaliar o descarte irregular de resíduos e lixos, uma vez que
o descarte incorreto tem contribuído para a sujeira das vias públicas e gerado
transtornos para todos, principalmente para os funcionários responsáveis pelo
recolhimento do lixo.
Sendo assim, necessário se faz um trabalho de fiscalização e orientação
aos comerciantes quanto à forma correta de descartar os lixos, além da
realização de campanhas educativas e eventuais autuações caso haja
necessidade.
Aguardo a análise deste pedido em tempo hábil, conforme assegurado
pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Municipal nº
2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento. Atenciosamente,
Arcos, 29 de abril de 2025.
LESLIE MARIANA COSTA SILVA
Vereadora
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