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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREGO E
APOIO PARA MÃES SOLO.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Municipal de Emprego e Apoio para Mães
Solo", a ser implementado por meio de formação de parcerias com entidades dos
governos federal e estadual e do setor privado, observadas as vocações profissionais
das beneficiárias e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os
praticados no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Compreende-se como mães solo mulheres que são
inteiramente responsáveis pela criação de seus filhos sem a presença ou o apoio
constante de um parceiro ou cônjuge
Art. 2º O Poder Executivo fará a implantação, coordenação, acompanhamento
e regulamentação do programa instituído por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 15 de maio de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
VEREADORA - PRESIDENTE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 019/2025:
O artigo 3º da Constituição Federal dispõe que um de seus propósitos é
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. Em reforço
a esse dispositivo, a Lei Orgânica de Arcos insere, dentre os objetivos fundamentais
de nosso município, a priorização de atendimento às demandas voltadas para
maternidade e a promoção aos munícipes de condições de vida compatíveis com a
dignidade humana e a justiça social (artigo 181-B, incisos I e III).
Com amparo nesses desígnios elementares, apresenta-se o presente projeto
de lei com vistas a engendrar, viabilizar e concretizar medidas que conduzam as mães
solo à autonomia financeira e à inclusão social, afora a promoção da equidade de
gênero e a valorização do trabalho feminino local.
A ação afirmativa desta proposta legal se revela de grande relevo ao se levar
em conta, como destacado em estudo feito pela doutora em Economia Janaína Feijó,
que “[as] mães solo enfrentam desafios adicionais para se inserirem no mercado de
trabalho, pois, na maioria das vezes, não podem contar com outras pessoas para
compartilhar as despesas financeiras do lar ou com uma rede de apoio que a
possibilite conciliar maternidade, estudo e trabalho”
1
.
Nota-se, portanto, que o programa em apreço tem o potencial de atenuar os
múltiplos entraves e preconceitos enfrentados cotidianamente por tais mulheres, de
sorte que se possa vislumbrar o aumento e a criação de novos empregos no âmbito
municipal, nos quais sejam consideradas, fundamentalmente, as vocações
profissionais diversas das mães solo arcoenses.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas,
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos, 15 de maio de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
VEREADORA - PRESIDENTE
1 Disponível em: <https://blogdoibre.fgv.br/posts/maes-solo-no-mercado-de-trabalho>. Acesso em 15
de maio de 2025.
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