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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018 - 03/06/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de
R$1.638.753,00 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e
três reais), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
103019016.2.362000
Manutenção da Atenção
Primária a Saúde
3.3.90.30.00.00.00 Material
de Consumo
1621/
3210
600.000,00
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
103019016.2.362000
Manutenção da Atenção
Primária a Saúde
3.3.90.39.00.00.00 Outros
Serv.Terceiros Pessoa
Jurídica
1621/
3210
200.000,00
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
103029016.1.196000
Ampliação e Modernização da
Frota de Veículos
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material
Permanente
1621/
3210
838.753,00
TOTAL 1.638.753,00
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a reduzir a seguinte dotação orçamentária:
02.13.10.301.9016.1.209.000.4.4.90.51...............................................R$1.638.753,00
Art. 3º - Os recursos de que tratam o artigo 1º são decorrentes de programações
incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas parlamentares do Estado
Prefeitura Municipal de Arcos
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de Minas Gerais na modalidade transferência com finalidade definida, de acordo com
as Resoluções SES/MG nº10063, 10088, 10092 e 10096/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 03 de junho de 2025.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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