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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ARCOS NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE, RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id808

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição transformada em lei — —
2025-07-01 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-01 Proposição aprovada — —
2025-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-13 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-06-13 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-06-13 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:21:03.854896-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 18 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O INGRESSO DO 
MUNICÍPIO DE ARCOS NO 
CONSÓRCIO REGIONAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE, 
RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO DO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO DO 
CONSANE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei;
Art. 1º Fica autorizada a adesão e ingresso do Município de Arcos ao Consórcio Regional 
de Saneamento Básico - CONSANE, pessoa jurídica de direito público, na forma de Associação 
Pública, de natureza autárquica interfederativa, com sede na Rua Gastão Maia, nº 17, Centro, 
CEP 37.200-202, Lavras/MG, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 24.990.099/0001-84, nos termos 
do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e do respectivo Estatuto.
Art. 2º Fica ratificado na íntegra o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do 
Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, anexo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários 
à implementação da adesão ao CONSANE, incluindo a assinatura do contrato de consórcio e a 
participação nas reuniões e deliberações do consórcio.
Art. 4º O Município de Arcos promoverá, anualmente, a assinatura de contrato de rateio 
das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O período de vigência da adesão do Município de Arcos ao Consórcio Regional 
de Saneamento Básico - CONSANE será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições 
estatutárias da entidade.
Art. 7º Ficam autorizadas as adequações necessárias ao PPA, LDO e LOA vigentes, tendo 
por finalidade o cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Arcos, 04 de junho de 2025.
WELLINGTON ROQUE
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Prefeito Municipal

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