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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 18 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O INGRESSO DO
MUNICÍPIO DE ARCOS NO
CONSÓRCIO REGIONAL DE
SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE,
RATIFICA O 1º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO DO
CONSANE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei;
Art. 1º Fica autorizada a adesão e ingresso do Município de Arcos ao Consórcio Regional
de Saneamento Básico - CONSANE, pessoa jurídica de direito público, na forma de Associação
Pública, de natureza autárquica interfederativa, com sede na Rua Gastão Maia, nº 17, Centro,
CEP 37.200-202, Lavras/MG, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 24.990.099/0001-84, nos termos
do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio e do respectivo Estatuto.
Art. 2º Fica ratificado na íntegra o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do
Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, anexo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários
à implementação da adesão ao CONSANE, incluindo a assinatura do contrato de consórcio e a
participação nas reuniões e deliberações do consórcio.
Art. 4º O Município de Arcos promoverá, anualmente, a assinatura de contrato de rateio
das despesas do consórcio, obedecidas as normas estatutárias.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O período de vigência da adesão do Município de Arcos ao Consórcio Regional
de Saneamento Básico - CONSANE será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições
estatutárias da entidade.
Art. 7º Ficam autorizadas as adequações necessárias ao PPA, LDO e LOA vigentes, tendo
por finalidade o cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Arcos, 04 de junho de 2025.
WELLINGTON ROQUE
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Prefeito Municipal
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