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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição transformada em lei — —
2023-10-10 Aguardando sanção governamental — —
2023-10-09 Proposição aprovada — —
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-06 Para Leitura em Plenário — —
2023-10-06 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T16:30:46.534392-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-10-18T16:26:34.251055-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037 - 06/10/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$400.000,00
(quatrocentos mil reais), para concessão de subvenção destinada à Santa Casa de
Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$400.000,00
Fonte de Recursos - 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte de Recursos - 1621 — Transferência do SUS proveniente do Governo Estadual
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar a Fonte de Recursos 1500 — Recursos não
vinculados de impostos e/ou Fonte de Recursos 1621 — Transferência do SUS
proveniente do Governo Estadual, o valor de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 06 de outubro de 2023.
= OVADO
1 APR 5 10 135.
Sala das Sessões, em—
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| É sAPROVADO
| Sala das Sessões, em CU Lej2L
Hesidente da Cada + Arcos - MG

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