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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2025
REVOGA OS §§ 9º E 15 DO ARTIGO 165 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 42, I, e 128, II, da Lei Orgânica
Municipal c/c os artigos 166 e 167 de seu Regimento Interno, aprovou, e a
Mesa Diretora promulga a seguinte emenda:
Art. 1º. Revogam-se os §§ 9° e 15 do art. 165 da Lei Orgânica de Arcos.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 13 de junho de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
ORLANDO MARTINS FERREIRA HERNANE HONÓRIO DIAS
1° Secretário 2º Secretário
ALEX GRACIERES RIBEIRO JAIANE FÁTIMA SOARES
Vereador Vereadora
JOÃO PAULO FERREIRA JOSÉ AGENOR DA SILVA
Vereador Vereador
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA N° 004/2025:
Recentemente, por meio da promulgação da Emenda n° 28 de 03 de
dezembro de 2024, introduziu-se, na Lei Orgânica Municipal, a impositividade das
emendas de bancada, nos moldes do artigo 166 da Constituição da República, que
tornou obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de
emendas de bancada de parlamentares federais.
Sucede que, a despeito da pertinência da alteração legislativa supracitada,
esta Casa aferiu que a revogação das emendas de bancada demonstrou-se
adequada e necessária para a proficiência e salubridade das contas públicas
municipais.
Por conseguinte, com a revogação dos §§ 9° e 15 do artigo 165 da Lei
Orgânica, o montante de 1% (um por cento) da receita corrente líquida municipal –
correspondente ao valor das emendas de bancada – ficará livremente à disposição
do orçamento público arcoense.
Contudo, em que pese a disponibilidade orçamentária ora indicada, frisamos
que o propósito primordial desta alteração legislativa é estimular o Poder Executivo a
atender às múltiplas demandas locais, a exemplo da restituição aos servidores
públicos municipais dos valores retidos forçosa e ilicitamente de seus vencimentos, a
pretexto de supostamente instituir previdência complementar em benefício destes.
Arcos, 13 de junho de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
ORLANDO MARTINS FERREIRA HERNANE HONÓRIO DIAS
1° Secretário 2º Secretário
ALEX GRACIERES RIBEIRO JAIANE FÁTIMA SOARES
Vereador Vereadora
JOÃO PAULO FERREIRA JOSÉ AGENOR DA SILVA
Vereador Vereador
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora
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