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REQUERIMENTO Nº 144/2025
Assunto: Regulamentação de estacionamento permitido somente em um
dos lados da Rua Manoel Fernandes Nogueira.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do
Regimento Interno da Câmara, vêm requerer de Vossa Excelência que, por meio
do Departamento Municipal de Trânsito, analise a viabilidade técnica de
regulamentar a permissão de estacionamento somente em um dos lados da Rua
Manoel Fernandes Nogueira. Bairro São Judas, desde o semáforo da esquina
com a BR 354 até a Praça Maria Teixeira Dias (sentido centro/bairro), ficando
proibido estacionar no citado trecho da via no sentido bairro/centro.
Tal pedido se justifica pelo fato desta rua possuir um fluxo muito intenso
de veículos, inclusive veículos de grande porte (ônibus e caminhões), os quais
enfrentam dificuldades para trafegar quando existem veículos estacionados em
ambos os lados da via.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018).
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 13 de junho de 2025.
CARLOS DAVID BORGES
Vereador
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