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materia nº 144/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaRegulamentação de estacionamento permitido somente em um dos lados da Rua Manoel Fernandes Nogueira.
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-06-16 Proposição aprovada — —
2025-06-13 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-06-13 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:30:40.327483-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 144/2025
Assunto: Regulamentação de estacionamento permitido somente em um 
dos lados da Rua Manoel Fernandes Nogueira.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vêm requerer de Vossa Excelência que, por meio 
do Departamento Municipal de Trânsito, analise a viabilidade técnica de 
regulamentar a permissão de estacionamento somente em um dos lados da Rua 
Manoel Fernandes Nogueira. Bairro São Judas, desde o semáforo da esquina 
com a BR 354 até a Praça Maria Teixeira Dias (sentido centro/bairro), ficando 
proibido estacionar no citado trecho da via no sentido bairro/centro. 
Tal pedido se justifica pelo fato desta rua possuir um fluxo muito intenso 
de veículos, inclusive veículos de grande porte (ônibus e caminhões), os quais 
enfrentam dificuldades para trafegar quando existem veículos estacionados em 
ambos os lados da via.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 13 de junho de 2025.
CARLOS DAVID BORGES
Vereador

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