br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 146/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAlteração de legislação municipal.
native_id820

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-06-24 Proposição aprovada — —
2025-06-18 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-06-17 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:54:23.173216-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 146/2025
Assunto: Alteração de legislação municipal 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
Os Vereadores abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vêm requerer de Vossa Excelência que, por meio da
Procuradoria Jurídica e demais Secretarias Municipais competentes, providenciem a 
elaboração de projeto de lei alterando o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.057 de 12/12/2022 
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SEGURO DE 
VIDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO 
OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ÁREA DA SAÚDE, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de forma que os servidores que exercem as funções 
de motorista nas áreas de Educação, Obras e Integração Social, e que se afastam do 
Município realizando viagens a serviço, também possam usufruir deste benefício, tendo 
em vista que atual legislação engloba somente os motoristas da área da saúde.
Vale ressaltar que o seguro de vida deve concedido para todos os motoristas 
que estão a serviço do Município em viagens para outros municípios e estados, tendo 
em vista que todos enfrentam os mesmos riscos nas rodovias, não podendo este 
benefício ser concedido somente aos servidores de determinada área. 
Sendo assim, aguardamos a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e 
Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pedimos e aguardamos deferimento.
Arcos, 17 de junho de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO” ORLANDO MARTINS FERREIRA 
Vereador Vereador 
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
Vereador

open original →