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materia nº 20/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAlteração de legislação em prol dos servidores públicos municipais.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-06-18 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura — —
2025-06-18 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 020/2025
Assunto: Alteração de legislação em prol dos servidores públicos 
municipais. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
Visando atender os anseios dos servidores públicos municipais e nos 
termos do § 2º do Art. 116 da Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento 
Interno) venho sugerir ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria 
Municipal de Administração tomem as providências necessárias para viabilizar a
seguinte ação:
• Alteração do Decreto Municipal nº 7.036 de 06/12/2024 que 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A 
SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS E AGENTES 
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, no tocante aos critérios utilizados para a 
concessão de diárias aos ocupantes do cargo de motorista, 
tendo em vista que atualmente a concessão da diária está 
atrelada ao tempo de duração da viagem x distância em KM, 
porém o ideal é que fosse utilizado somente o critério de 
“quilometragem percorrida”, sendo definidos valores 
diferenciados de acordo com a quilometragem atingida. 
Justificativa: valorizar aqueles que ao longo do dia 
realizaram mais de uma viagem para um mesmo município 
ou municípios próximos, tendo em vista que nos termos da 
legislação em vigor, este servidor só teria direito a um valor 
único a título de diária, tornando-se injusto quando 
comparado a outro servidor que realizou somente uma 
viagem por exemplo. 
Portanto, tendo em vista que se tratam de uma medida de interesse 
público dos servidores, e considerando que a implementação da mesma é 
competência do Executivo Municipal, solicito a análise e posterior execução das 
medidas cabíveis. 
Atenciosamente, 
Arcos, 18 de junho de 2025. 
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
Vereador

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