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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSESSOR DO LEGISLATIVO, DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS.
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-07-31 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2025-07-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-04 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-06-26 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-06-26 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-06-26 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:47:37.679526-03:00 Aprovada 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 020/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO
CARGO DE ASSESSOR DO LEGISLATIVO, DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram-se os vencimentos do cargo de Assessor do Legislativo, de 
provimento comissionado, da Câmara Municipal de Arcos. 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica alterado o anexo VIII da 
Lei Municipal n° 2.243/2009, o qual teve a sua redação dada pela Lei Municipal n° 
2.925/2019, que passa a vigorar de acordo com o anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas 
nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Arcos, 25 de junho de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora – Presidente
ANEXO I
“ANEXO VIII
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO”
CARGOS RECRUTAMENTO VENCIMENTOS
Assessor do Legislativo Amplo R$ 5.100,00
Secretário Geral Amplo R$ 6.413,96
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 020/2025:
Encaminho aos colegas vereadores o presente projeto de lei, que objetiva 
alterar os vencimentos do cargo de Assessor do Legislativo da Câmara Municipal 
de Arcos/MG. 
Como se sabe, atualmente esta Casa conta apenas com dois cargos
comissionados para as atribuições de chefia e assessoramento: Secretário Geral e 
Assessor do Legislativo. Tal fato, evidentemente, sobrecarrega-os de maneira 
considerável, considerando que dois assessores de provimento em comissão 
devem atender, assistir e assessorar todos os vereadores e suas respectivas e 
múltiplas demandas.
Entretanto, afora os demasiados encargos a serem cumpridos por esses 
dois agentes públicos, afere-se que há uma infundada e irrazoável discrepância 
entre os vencimentos de ambos, na medida em que o cargo de Secretário Geral 
possui uma remuneração superior à do Assessor do Legislativo em 
aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais), a despeito da parcial similaridade 
de suas atribuições legais.
Por conseguinte, com vistas a afastar esta flagrante iniquidade, revela-se
adequado alterar os vencimentos do cargo de Assessor do Legislativo, de modo a 
atenuar a disparidade remuneratória em comento. Para tanto, proponho que seus 
estipêndios sejam fixados em cerca de 80% (oitenta por cento) do valor auferido 
pelo Secretário Geral.
 Para se chegar a tal montante, foram analisadas as determinações 
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, tendo-se 
concluído que ele se mostra compatível com as normas financeiras aprovadas para 
o Exercício de 2025, bem como bastante inferior ao limite para folha de pagamento 
do Poder Legislativo estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição federal, como 
se depreende do Impacto Orçamentário anexo à proposição legal.
Ademais, é oportuno destacar que a remuneração ora proposta se 
demonstra bastante inferior àquelas concedidas a cargos públicos análogos do 
Poder Executivo arcoense, a exemplo dos Secretários Municipais. 
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados 
colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores 
vereadores.
Arcos, 25 de junho de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora – Presidente

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