PROJETO DE LEI Nº 020/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO
CARGO DE ASSESSOR DO LEGISLATIVO, DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram-se os vencimentos do cargo de Assessor do Legislativo, de
provimento comissionado, da Câmara Municipal de Arcos.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica alterado o anexo VIII da
Lei Municipal n° 2.243/2009, o qual teve a sua redação dada pela Lei Municipal n°
2.925/2019, que passa a vigorar de acordo com o anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas
nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos, 25 de junho de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora – Presidente
ANEXO I
“ANEXO VIII
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO”
CARGOS RECRUTAMENTO VENCIMENTOS
Assessor do Legislativo Amplo R$ 5.100,00
Secretário Geral Amplo R$ 6.413,96
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 020/2025:
Encaminho aos colegas vereadores o presente projeto de lei, que objetiva
alterar os vencimentos do cargo de Assessor do Legislativo da Câmara Municipal
de Arcos/MG.
Como se sabe, atualmente esta Casa conta apenas com dois cargos
comissionados para as atribuições de chefia e assessoramento: Secretário Geral e
Assessor do Legislativo. Tal fato, evidentemente, sobrecarrega-os de maneira
considerável, considerando que dois assessores de provimento em comissão
devem atender, assistir e assessorar todos os vereadores e suas respectivas e
múltiplas demandas.
Entretanto, afora os demasiados encargos a serem cumpridos por esses
dois agentes públicos, afere-se que há uma infundada e irrazoável discrepância
entre os vencimentos de ambos, na medida em que o cargo de Secretário Geral
possui uma remuneração superior à do Assessor do Legislativo em
aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais), a despeito da parcial similaridade
de suas atribuições legais.
Por conseguinte, com vistas a afastar esta flagrante iniquidade, revela-se
adequado alterar os vencimentos do cargo de Assessor do Legislativo, de modo a
atenuar a disparidade remuneratória em comento. Para tanto, proponho que seus
estipêndios sejam fixados em cerca de 80% (oitenta por cento) do valor auferido
pelo Secretário Geral.
Para se chegar a tal montante, foram analisadas as determinações
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, tendo-se
concluído que ele se mostra compatível com as normas financeiras aprovadas para
o Exercício de 2025, bem como bastante inferior ao limite para folha de pagamento
do Poder Legislativo estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição federal, como
se depreende do Impacto Orçamentário anexo à proposição legal.
Ademais, é oportuno destacar que a remuneração ora proposta se
demonstra bastante inferior àquelas concedidas a cargos públicos análogos do
Poder Executivo arcoense, a exemplo dos Secretários Municipais.
Ante o exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos prezados
colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores
vereadores.
Arcos, 25 de junho de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora – Presidente