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Oy Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br
Ofício GP nº 306/2025 Arcos, 26 de junho de 2025.
Ref. Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 19/2025
Senhora Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos encaminhar a esta Eg. Câmara o
Projeto de lei Complementar nº 019/2025, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, para apreciação,
votação e aprovação desta Casa.
A presente suplementação orçamentária se faz necessária para viabilizar a
implantação de pavimentação asfáltica em vias que atualmente não dispõem de
infraestrutura adequada. Considerando que a usina de asfalto própria do município
não está sendo utilizada, em razão da qualidade inferior do material por ela
produzido, propôs-se a redução da dotação originalmente destinada à referida
usina, na categoria de "Obras e Instalações". Os recursos serão realocados para
contratação de empresa especializada, com capacidade técnica para executar o
serviço com o padrão de qualidade exigido.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar para que os recursos financeiros sejam efetivamente aplicados na
respectiva finalidade.
Sendo só para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.,
WELLINGTON F Assinado de forma digital por
WELLINGTON F ESTEVAO
ESTEVAO RODRIGUES — aopriGuEs ROQUE 02768272604
ROQUE:02768272604 | Dados: 2025.06.26 13:05:30 -03'00'
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Kátia Mateus de Moura Sousa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
mi Prefeitura Minicipal de Arcos
NE) Estado de Minas Gerais
DES Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 19, DE 26/06/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$430.000,00 (quatrocentos
e trinta mil reais), conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.08 SECRETARIA 154519019.1.149000 Obras de | 4.4.90.51.00.00.00 Obras e 1500 430.000,00
MUN. OBRAS E SERV. Infraestrutura, Pavimentacao, | Instalacoes
PUBLICOS Recapeamento de Vias
TOTAL 430.000,00
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.15:451.:9019:2.326.000:3:3:00/30)..2:sssssusmacisssessascsesroenseseasasiisosenavio R$180.000,00
02.08: 15:451:9019:2:326.000:3,3:90.37..ssesessseosasesnscesesncederenpmesensenvavenacana R$250.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 26 de junho de 2025.
WELLINGTON F Assinado de forma digital por
ESTEVAO RODRIGUES aonricues R0quE2768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2025.06.26 13:05:03 -03'00'
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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