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materia nº 158/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaCriação de Portal/SAC de limpeza urbana no município de Arcos
native_id840

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-07-01 Proposição aprovada — —
2025-06-27 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-06-27 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T18:50:52.050270-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 158/2025
Assunto: Criação de Portal/SAC de limpeza urbana no município de Arcos. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
das Secretarias Municipais competentes, tomem as providências necessárias 
para viabilizar a implantação de Portal/SAC de limpeza urbana no município de 
Arcos/MG, visando facilitar que os cidadãos tenham acesso aos serviços de 
limpeza do município e possam receber informações e instruções com maior 
celeridade e facilidade. 
A limpeza urbana tem um papel fundamental na preservação da qualidade 
de vida de todas as pessoas. O lixo descartado irregularmente é um risco à 
saúde pública, pois impacta na qualidade de vida da própria comunidade, uma 
vez que acumula água e pode atrair roedores, sem contar o mal cheiro e o 
aspecto visual ruim, que transformam a cidade em um lugar desagradável para 
se viver. 
Em nossa cidade, o despejo irregular de entulhos pode ser observado em 
diversos bairros, de modo que a criação de um “SAC” de limpeza urbana 
disponibilizado à população permitirá um maior acesso às informações do 
serviço, solicitações de limpeza e remoção em locais específicos, realização de 
denúncias em caso de flagrante de descartes incorretos, cooperando assim com 
a manutenção de uma cidade limpa, bonita, saudável e contribuindo
significativamente para a melhoria do bem estar social. 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda 
deferimento.
Arcos, 27 de junho de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador

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