texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 – Centro – Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
_______________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Telefone: (37) 3359-7900 – E-mail: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 019 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3.008 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições especialmente do disposto do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, propõe
o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08 de
novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho semanal de servidor
público municipal, desde que legalmente responsável pelos cuidados
de filho portador de deficiência, em tratamento especializado”.
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08 de
novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“O Poder Executivo Municipal poderá reduzir ¼ (um quarto) da
jornada de trabalho semanal do servidor público municipal,
independente da carga horária semanal, desde que legalmente
responsável pelos cuidados do filho, portador de deficiência, em
tratamento especializado, sem prejuízo de sua remuneração”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arcos, 30 de junho de 2025.
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
open original →