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REQUERIMENTO Nº 161/2025
Assunto: Cumprimento de disposições do Código de Posturas com
relação a animais de grande porte soltos nas vias de Arcos.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
A Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI da
Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa
Excelência que, por meio do Setor de Posturas do Município, tome providências
para o efetivo cumprimento das disposições do Código de Posturas Municipal no
tocante a animais soltos em vias públicas, tendo em vista os constantes casos
de animais de grande porte (bovinos e equinos) que se encontram soltos pelas
vias centrais e em bairros de nossa cidade em meio aos veículos, gerando sérios
riscos de acidentes.
Ressalte-se que o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.253/2009)
dispõe que:
Art. 157 É proibida a permanência de animais nas vias
públicas.
Art. 158 Os animais encontrados soltos nas ruas, praças,
estradas ou caminhos públicos serão apreendidos e
recolhidos ao depósito da Municipalidade ou em local
divulgado pela Administração Pública.
§ 1° O animal apreendido deverá ser resgatado pelo
proprietário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante
pagamento de multa e da tarifa equivalente a 20% (vinte por
cento) da UFP por dia de permanência do animal no
depósito, a título de compensação das despesas com
alimentação e cuidados com a criação.
§ 2° A apreensão de animais em virtude do disposto neste
capítulo não eximirá os proprietários da responsabilidade
perante terceiros.
§ 3° Nenhum valor será pago pelo Município a título de
indenização em decorrência de furto, acidente,
contaminação e\ou morte de animal apreendido, ficando os
gastos apurados com assistência veterinária e
medicamentos a cargo do proprietário do animal.
§ 4º O animal apreendido e não resgatado pelo proprietário
no prazo previsto no § 1°poderá ser levado a leilão pelo
município, mediante prévia avaliação e publicação do ato no
saguão do prédio da Prefeitura, constituindo receita pública
o produto da arrecadação.
(...)
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda
deferimento.
Arcos, 01 de julho de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador
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