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materia nº 165/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAnálise de viabilidade de instalação de “lixeiras de poste” na cidade
native_id848

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-03 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-07-03 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:10:43.432549-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 165/2025
Assunto: Análise de viabilidade de instalação de “lixeiras de poste” na cidade. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII da 
Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa 
Excelência que, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, 
realize um estudo técnico para analisar a viabilidade de instalar “lixeiras de poste” em 
todos os bairros e região central de Arcos, tendo em vista que a maioria das ruas de 
nossa cidade não possuem lixeiras de pequeno porte ao entorno dos quarteirões das 
vias públicas. 
Ressalte-se que as lixeiras de poste são aquelas instaladas em postes existentes 
em vias públicas, praças, estacionamentos e, em lugares onde o acesso de pessoas é 
constante. No caso das vias públicas, as lixeiras são adquiridas na intenção de 
minimizar a sujeira nas ruas.
As lixeiras de poste são instaladas em determinada altura que os animais não 
conseguem alcançar, mas que é de fácil acesso para que as pessoas possam efetuar o 
descarte do lixo, mantendo a higiene e limpeza das ruas e praças públicas. Desta forma, 
os lixos de pequeno volume poderão ser depositados nas lixeiras, evitando que fiquem 
espalhados pelas vias e possam entupir galerias de águas pluviais e bueiros.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e 
Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 03 de julho de 2025. 
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador

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