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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição transformada em lei — —
2025-07-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-15 Proposição aprovada — —
2025-07-14 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação — —
2025-07-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-07-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-07-09 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T23:17:23.236012-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 - 07/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e 
trezentos mil reais), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
16 Habitação
16.482. Habitação Urbana
9035. Programa de Habitação Popular
1.172.000. Construção de Moradias Populares
4.4.90.51. Obras e Instalações
Valor: R$5.460.000,00
Fonte de Recursos – 1700 - Outras Transferências Convênios da União
Valor: R$840.000,00
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos– Exercícios 
Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do 
exercício, na Fonte 1700 – Outras Transferências Convênios da União, no valor de 
R$5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), e o superávit 
financeiro na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, 
no valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), totalizando R$6.300.000,00 
(seis milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071, 
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA 2025 
(Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de julho de 2025.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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