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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020 - 07/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$6.300.000,00 (seis milhões e
trezentos mil reais), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
16 Habitação
16.482. Habitação Urbana
9035. Programa de Habitação Popular
1.172.000. Construção de Moradias Populares
4.4.90.51. Obras e Instalações
Valor: R$5.460.000,00
Fonte de Recursos – 1700 - Outras Transferências Convênios da União
Valor: R$840.000,00
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos– Exercícios
Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do
exercício, na Fonte 1700 – Outras Transferências Convênios da União, no valor de
R$5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), e o superávit
financeiro na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores,
no valor de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), totalizando R$6.300.000,00
(seis milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071,
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA 2025
(Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de julho de 2025.
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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