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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição transformada em lei — —
2025-08-12 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-12 Proposição aprovada — —
2025-08-08 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-05 Pedido de adiamento de votação — —
2025-08-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-01 Prazo de adiamento expirado — —
2025-07-15 Pedido de Adiamento de Discussão — Adiamento de Discussao pelo Prazo de 15 dias
2025-07-14 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação — —
2025-07-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-07-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-07-09 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:30:05.648728-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 021, DE 07/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.183.199,33 (um milhão, 
cento e oitenta e três mil, cento e noventa e nove reais e trinta e três centavos), conforme 
abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.06 SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCACAO
123619010.2.408000 
Manutencao do Ensino 
Fundamental
3.3.90.32.00.00.00 
Material, Bem ou 
Servico para 
Distribuição
2500 160.000,00 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
154529019.2.325000 
Manutencao das Atividades 
Operacionais
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material 
Permanente
1710/3210 126.623,33 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
154519019.2.328000 
Manutencao do Transito 
Municipal
4.4.90.52.00.00.00 
Equipamentos e 
Material 
Permanente
1710/3210 89.076,00 
02.08 SECRETARIA 
MUN. OBRAS E SERV. 
PUBLICOS
154529017.2.345000 
Manutencao dos Servicos de 
Limpeza Publica
3.3.90.37.00.00.00 
Locacao de Mao-de￾obra
1500 407.500,00 
02.15 SECRET. MUN. 
MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA
185419017.2.348000 
Manutencao do Aterro 
Sanitario
3.3.90.30.00.00.00 
Material de 
Consumo
1500 400.000,00 
TOTAL 1.233.199,33
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não 
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais), o excesso de arrecadação na Fonte 1710/3210 - Transferência 
Especial dos Estados, Emenda Parlamentar Individual, no valor de R$215.699,33 
(duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), bem 
como a reduzir as seguintes dotações orçamentárias:
02.15.15.452.9017.2.346.000.3.3.90.37...................................................R$407.500,00
02.15.17.512.9036.2.355.000.3.3.90.37...................................................R$400.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Arcos/MG, 07 de julho de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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