texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 021, DE 07/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.183.199,33 (um milhão,
cento e oitenta e três mil, cento e noventa e nove reais e trinta e três centavos), conforme
abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.06 SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCACAO
123619010.2.408000
Manutencao do Ensino
Fundamental
3.3.90.32.00.00.00
Material, Bem ou
Servico para
Distribuição
2500 160.000,00
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
154529019.2.325000
Manutencao das Atividades
Operacionais
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material
Permanente
1710/3210 126.623,33
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
154519019.2.328000
Manutencao do Transito
Municipal
4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e
Material
Permanente
1710/3210 89.076,00
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
154529017.2.345000
Manutencao dos Servicos de
Limpeza Publica
3.3.90.37.00.00.00
Locacao de Mao-deobra
1500 407.500,00
02.15 SECRET. MUN.
MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA
185419017.2.348000
Manutencao do Aterro
Sanitario
3.3.90.30.00.00.00
Material de
Consumo
1500 400.000,00
TOTAL 1.233.199,33
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), o excesso de arrecadação na Fonte 1710/3210 - Transferência
Especial dos Estados, Emenda Parlamentar Individual, no valor de R$215.699,33
(duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), bem
como a reduzir as seguintes dotações orçamentárias:
02.15.15.452.9017.2.346.000.3.3.90.37...................................................R$407.500,00
02.15.17.512.9036.2.355.000.3.3.90.37...................................................R$400.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
Arcos/MG, 07 de julho de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
open original →