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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição retirada pelo autor — Ofício GP nº 346/2025.
2025-08-05 Pedido de adiamento de votação — Pedido de adiamento de votação por 7 dias.
2025-08-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-01 Prazo de adiamento expirado — —
2025-07-15 Pedido de Adiamento de Discussão — Pedido de adiamento de discussão pelo prazo de 15 dias
2025-07-14 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação — —
2025-07-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-07-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-07-09 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 22, DE 07/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$7.213.849,14 (sete 
milhões, duzentos e treze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), 
conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.364000 
Parceria com Entidades de 
Assistencia Hospitalar
3.3.50.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Juridica
2500 1.926.933,32 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.370000 
Manutencao da Assistencia 
Hospitalar
3.3.93.34.00.00.00 
Outras Despesas de 
Pessoal Decorrente 
Contrato Terceiros
2500 1.000.896,16 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.371000 
Manutencao do Servico de 
Analises Clinicas
3.3.90.30.00.00.00 
Material de 
Consumo
1500 130.000,00 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.371000 
Manutencao do Servico de 
Analises Clinicas
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Juridica
1500 200.000,00 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.372000 
Manutencao Transporte 
para Tratamento Fora 
Domicilio
3.3.90.14.00.00.00 
Diarias - Pessoal Civil
1500 180.000,00 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.372000 
Manutencao Transporte 
para Tratamento Fora 
Domicilio
3.3.90.30.00.00.00 
Material de 
Consumo
2500 281.597,91 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.372000 
Manutencao Transporte 
para Tratamento Fora 
Domicilio
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Juridica
2500 263.849,14 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.456000 
Manutencao da Assistencia 
Especializada
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Juridica
2500 100.028,02 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
103029016.2.456000 
Manutencao da Assistencia 
3.3.90.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
1500 150.000,00 
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
SAUDE Especializada Terceiros - Pessoa 
Juridica
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.456000 
Manutencao da Assistencia 
Especializada
3.3.93.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa 
Juridica
2500 597.522,35 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.456000 
Manutencao da Assistencia 
Especializada
3.3.93.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
1500 540.000,00 
02.13 FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE
103029016.2.464000 
Parceria com Santa Casa de 
Arcos - CTI
3.3.50.39.00.00.00 
Outros Servicos de 
Terceiros - Pessoa Ju
2500 1.843.022,24 
TOTAL 7.213.849,14
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não 
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$6.013.849,14 (seis 
milhões, treze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos) e a reduzir 
a seguinte dotação orçamentária:
02.04.99.999.9999.9.999.000.9.9.99.99 Reserva de Contingência..........R$1.200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de julho de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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