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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 22, DE 07/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$7.213.849,14 (sete
milhões, duzentos e treze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos),
conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.364000
Parceria com Entidades de
Assistencia Hospitalar
3.3.50.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa
Juridica
2500 1.926.933,32
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.370000
Manutencao da Assistencia
Hospitalar
3.3.93.34.00.00.00
Outras Despesas de
Pessoal Decorrente
Contrato Terceiros
2500 1.000.896,16
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.371000
Manutencao do Servico de
Analises Clinicas
3.3.90.30.00.00.00
Material de
Consumo
1500 130.000,00
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.371000
Manutencao do Servico de
Analises Clinicas
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa
Juridica
1500 200.000,00
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.372000
Manutencao Transporte
para Tratamento Fora
Domicilio
3.3.90.14.00.00.00
Diarias - Pessoal Civil
1500 180.000,00
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.372000
Manutencao Transporte
para Tratamento Fora
Domicilio
3.3.90.30.00.00.00
Material de
Consumo
2500 281.597,91
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.372000
Manutencao Transporte
para Tratamento Fora
Domicilio
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa
Juridica
2500 263.849,14
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.456000
Manutencao da Assistencia
Especializada
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa
Juridica
2500 100.028,02
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
103029016.2.456000
Manutencao da Assistencia
3.3.90.39.00.00.00
Outros Servicos de
1500 150.000,00
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
SAUDE Especializada Terceiros - Pessoa
Juridica
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.456000
Manutencao da Assistencia
Especializada
3.3.93.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa
Juridica
2500 597.522,35
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.456000
Manutencao da Assistencia
Especializada
3.3.93.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
1500 540.000,00
02.13 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103029016.2.464000
Parceria com Santa Casa de
Arcos - CTI
3.3.50.39.00.00.00
Outros Servicos de
Terceiros - Pessoa Ju
2500 1.843.022,24
TOTAL 7.213.849,14
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$6.013.849,14 (seis
milhões, treze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos) e a reduzir
a seguinte dotação orçamentária:
02.04.99.999.9999.9.999.000.9.9.99.99 Reserva de Contingência..........R$1.200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 07 de julho de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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