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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 23, DE 09/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$92.771,82 (noventa e dois mil,
setecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.15. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
04. Administração
04.122. Administração Geral
9017. Cuidados e Preservação do Meio Ambiente
2.470.000. Manutenção de Consórcio Público
3.1.71.70. Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$73.289,70
3.3.71.70. Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$13.915,80
4.4.71.70. Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$5.566,32
Fonte de Recursos – 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.15.17.512.9036.2.355.000.3.3.90.37......................................................R$92.771,82
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071,
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA
2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 09 de julho de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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