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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição transformada em lei — —
2025-08-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-05 Proposição aprovada — —
2025-07-14 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação — —
2025-07-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-07-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-07-09 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T23:24:04.763527-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 23, DE 09/07/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$92.771,82 (noventa e dois mil, 
setecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.15. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
04. Administração
04.122. Administração Geral
9017. Cuidados e Preservação do Meio Ambiente
2.470.000. Manutenção de Consórcio Público
3.1.71.70. Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$73.289,70
3.3.71.70. Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$13.915,80
4.4.71.70. Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$5.566,32
Fonte de Recursos – 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.15.17.512.9036.2.355.000.3.3.90.37......................................................R$92.771,82
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071, 
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA 
2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 09 de julho de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

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