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REQUERIMENTO Nº 172/2025
Assunto: Cumprimento de disposições do Código de Posturas com
relação a confecção e conservação de passeios.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI da
Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa
Excelência que, por meio do Setor de Posturas e Fiscalização de Obras do
Município, tome providências para o efetivo cumprimento das disposições do
Código de Posturas Municipal com relação à confecção e reparos em passeios,
tendo em vista a existência de vários locais com passeios cheios de estragos,
buracos, desnivelamentos ou até mesmo inexistentes, prejudicando as boas
condições de trânsito dos pedestres e de acessibilidade.
Ressalte-se que o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.253/2009)
dispõe que:
Art. 111 — A construção, reconstrução e conservação dos
passeios com rampas de acesso e vedações, em toda a
extensão das testadas dos terrenos edificados, compete aos
seus proprietários e são obrigatórios, de acordo com as
normas de mobilidade e acessibilidade conforme Lei
5296/2004.
§ 1° - A Administração Municipal poderá exigir, em qualquer
época, a construção, reparação ou reconstrução dos
passeios e vedações.
(...)
Portanto, se faz necessário uma fiscalização do setor competente acerca
dos principais locais que estão em situação crítica e a posterior notificação dos
proprietários de imóveis para que realizem a confecção e/ou reparos dos
passeios na área de suas respectivas propriedades, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no Código de Posturas.
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018).
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 09 de julho de 2025.
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
Vereador
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