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materia nº 172/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaCumprimento de disposições do Código de Posturas com relação a confecção e conservação de passeios.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-07-15 Proposição aprovada — —
2025-07-10 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-07-10 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-07-09 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T21:04:43.739929-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 172/2025
Assunto: Cumprimento de disposições do Código de Posturas com 
relação a confecção e conservação de passeios. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI da 
Resolução nº 884 de 17/12/2018 (Regimento Interno), vem requerer de Vossa 
Excelência que, por meio do Setor de Posturas e Fiscalização de Obras do 
Município, tome providências para o efetivo cumprimento das disposições do 
Código de Posturas Municipal com relação à confecção e reparos em passeios, 
tendo em vista a existência de vários locais com passeios cheios de estragos, 
buracos, desnivelamentos ou até mesmo inexistentes, prejudicando as boas 
condições de trânsito dos pedestres e de acessibilidade. 
Ressalte-se que o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.253/2009)
dispõe que:
Art. 111 — A construção, reconstrução e conservação dos 
passeios com rampas de acesso e vedações, em toda a 
extensão das testadas dos terrenos edificados, compete aos 
seus proprietários e são obrigatórios, de acordo com as 
normas de mobilidade e acessibilidade conforme Lei 
5296/2004.
§ 1° - A Administração Municipal poderá exigir, em qualquer 
época, a construção, reparação ou reconstrução dos 
passeios e vedações. 
(...)
Portanto, se faz necessário uma fiscalização do setor competente acerca 
dos principais locais que estão em situação crítica e a posterior notificação dos 
proprietários de imóveis para que realizem a confecção e/ou reparos dos 
passeios na área de suas respectivas propriedades, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no Código de Posturas. 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 09 de julho de 2025. 
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
Vereador

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