texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2025
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS E DE
BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, NOS
DOIS TRECHOS DA AVENIDA JOÃO VAZ SOBRINHO,
SITUADA NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de lixeiras e bebedouros públicos, com
água potável para consumo gratuito, nos dois trechos da Avenida João Vaz Sobrinho,
logradouro do qual os munícipes desfrutam para a prática de esportes.
Art. 2º As lixeiras e bebedouros públicos deverão ser mantidos em condições
adequadas de higiene, funcionamento e segurança, além de acessíveis às pessoas
com deficiência.
Art. 3º A implementação e manutenção das lixeiras e dos bebedouros públicos
poderão contar com parcerias com outros entes públicos e com entidades privadas
interessadas em contribuir para os fins desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 09 de julho de 2025.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
VEREADORA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 022/2025:
O projeto de lei ora apresentado objetivar dar concreção ao disposto no artigo
220 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual cabe ao Poder Público a promoção, o
estímulo, a orientação e o apoio à prática e difusão da educação física e do desporto.
À luz do sobredito preceito é que emerge a presente proposição, a qual tem
por escopo a instalação de lixeiras e bebedouros públicos, com água potável para
consumo gratuito, nos dois trechos da Avenida João Vaz Sobrinho – um dos únicos
logradouros do município que os arcoenses podem desfrutar para a prática de
esportes e para momentos de lazer.
Por conseguinte, há de se notar que a aprovação do projeto em apreço tem o
visível potencial de trazer consigo os efeitos benéficos de incentivar a prática
esportiva, otimizar a infraestrutura urbana e promover a saúde pública e o bem-estar
de todos os frequentadores da avenida mencionada.
Também se deve consignar, em face de sua absoluta pertinência, que o
descarte correto de resíduos está diretamente ligado à preservação ambiental, ao
passo que o fornecimento de água potável promove a necessária salubridade
humana, além de estimular a hidratação de todos os munícipes que passam por
ambos os trechos da conhecida Avenida Sanitária, de sorte a minorar os males
provindos da desidratação.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas,
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos, 09 de julho de 2025.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
VEREADORA
open original →