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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaINSTITUI A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
native_id868

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição transformada em lei — —
2025-08-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-05 Proposição aprovada — —
2025-08-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-11 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-07-11 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-07-11 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T21:05:32.224053-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2025
INSTITUI A SEMANA DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arcos, a Semana da Pessoa 
com Deficiência, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 
de setembro, data na qual se celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A Semana da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:
I – Promover a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência;
II – Incentivar o respeito, a inclusão e a igualdade de oportunidades;
III – Estimular ações de caráter educativo, cultural, social e esportivo voltadas à 
valorização da pessoa com deficiência;
IV – Dar visibilidade às políticas públicas e iniciativas que garantam a 
acessibilidade e a inclusão social.
Art. 3º Durante a semana, poderão ser realizadas palestras, oficinas, campanhas 
de sensibilização, atividades culturais, artísticas e esportivas, em parceria com escolas, 
entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias com 
instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, associações, 
entidades representativas e demais órgãos da sociedade civil para a realização das 
atividades.
Art. 5º O anexo único da Lei Municipal n° 2.836, de 27 de junho de 2017, do qual 
consta o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Arcos – MG, passa a
vigorar acrescido da “Semana da Pessoa com Deficiência”, nos termos do artigo 1º 
desta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 11 de julho de 2025. 
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
VEREADOR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 023/2025:
A criação da Semana da Pessoa com Deficiência no município de Arcos tem 
como finalidade estimular a conscientização da população sobre a importância da 
inclusão e do respeito às pessoas com deficiência, além de promover o debate e a 
reflexão sobre os desafios enfrentados por essa parcela significativa da sociedade.
Com esta iniciativa, buscamos incentivar ações educativas, culturais e sociais 
que valorizem a diversidade e que fortaleçam os princípios de igualdade, acessibilidade 
e cidadania. A inclusão não deve ser apenas uma obrigação legal e abstrata, mas um 
compromisso concreto, ético e social de todos nós. 
Ademais, a proposta em destaque permite ao Poder Executivo articular com 
diversos setores da sociedade a realização de atividades pedagógicas durante a 
Semana da Pessoa com Deficiência. 
À vista disso, peço o apoio dos prezados colegas para a aprovação desta 
relevante proposta legislativa, que visa construir uma cidade mais justa, humana e 
inclusiva. 
Arcos, 11 de julho de 2025.
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
VEREADOR

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