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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2025
INSTITUI A SEMANA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arcos, a Semana da Pessoa
com Deficiência, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21
de setembro, data na qual se celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A Semana da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:
I – Promover a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência;
II – Incentivar o respeito, a inclusão e a igualdade de oportunidades;
III – Estimular ações de caráter educativo, cultural, social e esportivo voltadas à
valorização da pessoa com deficiência;
IV – Dar visibilidade às políticas públicas e iniciativas que garantam a
acessibilidade e a inclusão social.
Art. 3º Durante a semana, poderão ser realizadas palestras, oficinas, campanhas
de sensibilização, atividades culturais, artísticas e esportivas, em parceria com escolas,
entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, associações,
entidades representativas e demais órgãos da sociedade civil para a realização das
atividades.
Art. 5º O anexo único da Lei Municipal n° 2.836, de 27 de junho de 2017, do qual
consta o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Arcos – MG, passa a
vigorar acrescido da “Semana da Pessoa com Deficiência”, nos termos do artigo 1º
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 11 de julho de 2025.
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
VEREADOR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 023/2025:
A criação da Semana da Pessoa com Deficiência no município de Arcos tem
como finalidade estimular a conscientização da população sobre a importância da
inclusão e do respeito às pessoas com deficiência, além de promover o debate e a
reflexão sobre os desafios enfrentados por essa parcela significativa da sociedade.
Com esta iniciativa, buscamos incentivar ações educativas, culturais e sociais
que valorizem a diversidade e que fortaleçam os princípios de igualdade, acessibilidade
e cidadania. A inclusão não deve ser apenas uma obrigação legal e abstrata, mas um
compromisso concreto, ético e social de todos nós.
Ademais, a proposta em destaque permite ao Poder Executivo articular com
diversos setores da sociedade a realização de atividades pedagógicas durante a
Semana da Pessoa com Deficiência.
À vista disso, peço o apoio dos prezados colegas para a aprovação desta
relevante proposta legislativa, que visa construir uma cidade mais justa, humana e
inclusiva.
Arcos, 11 de julho de 2025.
JOÃO PAULO FERREIRA – “JOÃOZINHO”
VEREADOR
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