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EMENDA Nº 008/2025
Emendas Modificativas de autoria do Vereador João Paulo
Ferreira ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025, que ALTERA A
LEI ORDINÁRIA Nº 3.008 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Considerando o disposto no art. 140, II da Resolução nº 884/2018, o Vereador
João Paulo Ferreira sugere as seguintes emendas modificativas:
1. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterada a ementa da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08 de
novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho semanal de
servidor público municipal, desde que legalmente responsável
pelos cuidados de filho com deficiência, em tratamento
especializado”.
2. O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica alterado o art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08 de
novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“O Poder Executivo Municipal poderá reduzir ¼ (um quarto) da
jornada de trabalho semanal do servidor público municipal,
independente da carga horária semanal, desde que legalmente
responsável pelos cuidados do filho, com de deficiência, em
tratamento especializado, sem prejuízo de sua remuneração”.
3. O Art. 3º do projeto passa a ser renumerado como o Art. 4º, mantendo
sua redação original.
4. Inclui o Art. 3º ao projeto que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08
de novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - A redução da jornada de trabalho de que trata este artigo
dependerá de requerimento do servidor interessado junto ao
Departamento de Recursos Humanos, que será instruído com
certidão de nescimento do filho, atestado médico de que o
mesmo é pessoa com deficiência, indicando o (CID), o grau de
enfermidade e a necessidade de tratamento especializado e
termo de guarda ou curatela, quando for o caso.”.
Portanto, encaminho para discussão e votação.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2025.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
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