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materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaEmenda Modificativa de autoria do Vereador João Paulo Ferreira ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025 do Executivo Municipal.
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição transformada em lei — —
2025-08-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-05 Proposição aprovada com Emendas — —
2025-08-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-07-29 Matéria anexada ao projeto original — —
2025-07-29 Aguardando anexação ao Projeto Original — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T20:20:14.765260-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 008/2025
Emendas Modificativas de autoria do Vereador João Paulo 
Ferreira ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025, que ALTERA A 
LEI ORDINÁRIA Nº 3.008 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Considerando o disposto no art. 140, II da Resolução nº 884/2018, o Vereador 
João Paulo Ferreira sugere as seguintes emendas modificativas:
1. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: 
Fica alterada a ementa da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08 de 
novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho semanal de 
servidor público municipal, desde que legalmente responsável 
pelos cuidados de filho com deficiência, em tratamento 
especializado”.
2. O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Fica alterado o art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08 de 
novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“O Poder Executivo Municipal poderá reduzir ¼ (um quarto) da 
jornada de trabalho semanal do servidor público municipal, 
independente da carga horária semanal, desde que legalmente 
responsável pelos cuidados do filho, com de deficiência, em 
tratamento especializado, sem prejuízo de sua remuneração”. 
3. O Art. 3º do projeto passa a ser renumerado como o Art. 4º, mantendo 
sua redação original.
4. Inclui o Art. 3º ao projeto que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08 
de novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§1º - A redução da jornada de trabalho de que trata este artigo 
dependerá de requerimento do servidor interessado junto ao 
Departamento de Recursos Humanos, que será instruído com 
certidão de nescimento do filho, atestado médico de que o 
mesmo é pessoa com deficiência, indicando o (CID), o grau de 
enfermidade e a necessidade de tratamento especializado e 
termo de guarda ou curatela, quando for o caso.”. 
Portanto, encaminho para discussão e votação.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2025. 
JOÃO PAULO FERREIRA 
Vereador 

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