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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaEmenda Modificativa de autoria da Vereadora Kátia Mateus de Moura Sousa ao Projeto de Lei Ordinária nº 019/2025 do Executivo Municipal.
native_id879

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição transformada em lei — —
2025-08-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-05 Proposição aprovada com Emendas — —
2025-08-01 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-07-31 Matéria anexada ao projeto original — —
2025-07-31 Aguardando anexação ao Projeto Original — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T20:20:57.545464-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA N.º 009/2025
Emenda Modificativa de autoria da Vereadora Kátia 
Mateus de Moura Sousa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 
019/2025, que “ALTERA A LEI ORDINÁRIA N.º 3.008 
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Considerando o disposto no art. 140, inciso II, da Resolução n.º 884/2018, esta
vereadora sugere a seguinte emenda modificativa: 
1. O art. 2º passa a vigorar com seguinte redação:
“Fica alterado o art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08 de 
novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação: 
O Poder Executivo Municipal poderá reduzir ¼ (um 
quarto) da jornada de trabalho semanal do servidor 
público municipal, independente da carga horária semanal, 
sem prejuízo de sua remuneração, desde que legalmente 
responsável pelos cuidados do filho, com deficiência, em 
tratamento especializado, conforme diretrizes da Lei 
Federal n.º 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência) e/ou legislação federal que a substitua ou 
regulamente”.
Portanto, encaminho-a para discussão e votação.
Arcos, 30 de julho de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
VEREADORA - PRESIDENTE

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