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EMENDA N.º 009/2025
Emenda Modificativa de autoria da Vereadora Kátia
Mateus de Moura Sousa ao Projeto de Lei Ordinária n.º
019/2025, que “ALTERA A LEI ORDINÁRIA N.º 3.008
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Considerando o disposto no art. 140, inciso II, da Resolução n.º 884/2018, esta
vereadora sugere a seguinte emenda modificativa:
1. O art. 2º passa a vigorar com seguinte redação:
“Fica alterado o art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 3.008 de 08 de
novembro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Executivo Municipal poderá reduzir ¼ (um
quarto) da jornada de trabalho semanal do servidor
público municipal, independente da carga horária semanal,
sem prejuízo de sua remuneração, desde que legalmente
responsável pelos cuidados do filho, com deficiência, em
tratamento especializado, conforme diretrizes da Lei
Federal n.º 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) e/ou legislação federal que a substitua ou
regulamente”.
Portanto, encaminho-a para discussão e votação.
Arcos, 30 de julho de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
VEREADORA - PRESIDENTE
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