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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id894

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-19 Proposição aprovada — —
2025-08-14 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-08-08 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-08-08 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-08-08 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:46:51.260815-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Prefeitura Múnicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 25, DE 07/08/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$7.109.983,45 (sete
milhões, cento e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco
centavos), conforme abaixo descrito:
| u.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.13 FUNDO 103019016.2.362000 3.3.90.30.00.00.00 | 1600/3110 200.000,00
MUNICIPAL DE Manutenção da Atenção Material de
[SAUDE Primária a Saúde Consumo
[02.13 FUNDO 103019016.2.362000 3.3.90.39.00.00.00 | 1600/3110 400.000,00
MUNICIPAL DE Manutenção da Atenção Outros Servicos de
SAUDE Primária a Saúde Terceiros - Pessoa
l Jurídica
02.13 FUNDO 103029016.2.364000 3.3.50.39.00.00.00 | 1600/3110| 1.200.000,00
MUNICIPAL DE Parceria com Entidades de | Outros Servicos de
SAUDE Assistencia Hospitalar Terceiros - Pessoa
o o Juridica
02.13 FUNDO 103029016.2.464000 na A 600/3110 220.000,00
MUNICIPAL DE Parceria com Santa Casa de Terceiros = Pessoa
SAUDE Arcos - CTI ni
o o . Juridica
02.13 FUNDO 103029016.2.464000 Pr 2500) 1.623.022,24
MUNICIPAL DE Parceria com Santa Casa de Terceiros = Pessoa
SAUDE Arcos - CTI pi
E E fi o Juridica
| 02.13 FUNDO 103029016.2.364000 3.3.50.39.00.00.00 2500 726.933,32
MUNICIPAL DE Parceria com Entidades de Outros Servicos de
SAUDE Assistencia Hospitalar Terceiros - Pessoa
Juridica
02.13 FUNDO 103029016.2.370000 3.3.93.34.00.00.00 2500 968.899,68
MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outras Despesas de
SAUDE Hospitalar Pessoal Decorrente
. . Contrato Terceiros
02.13 FUNDO 103029016.2.371000 3.3.90.30.00.00.00 2500 130.000,00
MUNICIPAL DE Manutencao do Servico de | Material de
SAUDE Analises Clinicas — | Consumo
[02.13 FUNDO 103029016.2.371000 3.3.90.39.00.00.00 2500 200.000,00
MUNICIPAL DE Manutencao do Servico de | | Outros Servicos de
SAUDE Analises Clinicas Terceiros - Pessoa
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
Juridica
02.13 FUNDO 103029016.2.372000 3.3.90.14.00.00.00 2500 180.000,00
MUNICIPAL DE Manutencao Transporte Diarias - Pessoal Civil
SAUDE para Tratamento Fora
Domicilio
02.13 FUNDO 103029016.2.372000 3.3.90.30.00.00.00 2500 281.597,91
MUNICIPAL DE Manutencao Transporte Material de
SAUDE para Tratamento Fora Consumo
Domicilio
02.13 FUNDO 103029016.2.372000 3.3.90.39.00.00.00 2500 263.849,14
MUNICIPAL DE Manutencao Transporte Outros Servicos de
SAUDE para Tratamento Fora Terceiros - Pessoa
Domicilio Juridica ,
02.13 FUNDO 103029016.2.456000 3.3.90.39.00.00.00 2500 100.028,02
MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outros Servicos de
SAUDE Especializada Terceiros - Pessoa
Jurídica
02.13 FUNDO 103029016.2.456000 3.3.90.39.00.00.00 2500 69.155,98
MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outros Servicos de
SAUDE Especializada Terceiros - Pessoa
o Juridica
02.13 FUNDO 103029016.2.456000 3.3.93.39.00.00.00 2500 259.783,08
MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia | Outros Servicos de
SAUDE Especializada Terceiros - Pessoa
Juridica
02.13 FUNDO 103029016.2.456000 pa a Ae 286:718,08
MUNICIPAL DE Manutencao da Assistencia À
a Terceiros - Pessoa
SAUDE Especializada en
Juridica .
TOTAL 7.109.983,45
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$4.570.944,41 (quatro
milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e
um), O excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, na Fonte 1600
- Transf do SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no
valor de R$2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), e a reduzir as seguintes
dotações orçamentárias:
02.08.14.422.9019.1.238.000.4.4.90.61 ..R$ 60.000,00
02.08.17.512.9036.2.333.000.4.4.90.51...... R$172.324,96
02.142.140.201.9016.2.262.000.3.3.90.30.. .... R$207.899,80
02.13.10.301.9016.2.362.000.3.3.90.32 ...R$ 78.814,28
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC. 18.306.652/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
Arcos/MG, 07 de agosto de 2025.
WELLINGTON F Assinado de forma digital por
ESTEVAO RODRIGUES goppigues RoqUE02768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2025.08.07 17:42:09 -03'00'
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
CÂMARA eme DE Bus
PROTOCOLO Nº: E
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