PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, PARA
CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ARCOS/MG SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA AS MULHERES – LEI GIOVANA PAULA
RODRIGUES.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei, denominada Lei Giovana Paula Rodrigues, institui a “Campanha
Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, com vistas à
sensibilização, conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra as mulheres.
Art. 2º A “Campanha Agosto Lilás” promoverá, no âmbito municipal, a realização
de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o
público em geral durante semana específica do mês de agosto.
Art. 3º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, poderá realizar as
atividades previstas no artigo anterior de forma articulada com os organismos
municipais de políticas para mulheres e por meio de parcerias e convênios com
instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas,
movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua
efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Arcos/MG, 14 de agosto de 2025.
JAIANE FÁTIMA SOARES
Vereadora
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI N° 025/2025:
O presente projeto de lei visa instituir, em nosso município, a “Campanha
Agosto Lilás”, para se estabelecer um marco anual de conscientização e
enfrentamento à violência doméstica e familiar, de modo a informar, proteger e
convocar a sociedade arcoense à responsabilidade coletiva, com especial atenção
às mulheres em situação de violência.
Durante recentes trabalhos parlamentares realizados por mim, pude aferir
que a concepção desta proposta legislativa se revela cada vez mais premente,
levando em conta uma estranha e perversa situação que aflige a nós, mulheres, e
que pode ser constatada pela leitura do novo Anuário Brasileiro de Segurança
Pública.
Segundo o aludido estudo, o país registrou, em 2024, uma queda de 5,4%
nas mortes violentas intencionais; no mesmo período, em contraste, o Brasil atingiu
o maior número de feminicídios desde o início da tipificação do crime, em 2015. Ao
todo, 1.492 mulheres foram vítimas, o que representa uma média de quatro mortes
por dia e um aumento em 0,7% de 2023 para 2024.
Logo, como afirmado recentemente pela ministra das Mulheres, Márcia
Lopes, “[a] vida das mulheres depende de ações concretas, políticas públicas sérias
e uma comunicação que acolha, oriente e proteja. O feminicídio é evitável, e o
Governo Federal [e também os estaduais e municipais] tem o compromisso de virar
essa chave”.
Para tanto, ao criar a campanha em comento, entendo que dar a
denominação de Lei Giovana Paula Rodrigues ao potencial ato normativo
municipal representa uma decisão política idônea, merecida e virtuosa, a exemplo
do que ocorre com demais leis federativas, como a Lei Maria da Penha e a Lei Padre
Júlio Lancelotti.
Em face da deferência ora indicada, cumpre trazer à baila que Giovana Paula
Rodrigues é natural do município de Arcos/MG, nascida aos 09 de dezembro de
1997. Giovana, assim como muitas outras mulheres, viveu um relacionamento
marcado por intensos episódios de violência psicológica, ameaças constantes e
agressões físicas.
Ainda que existissem momentos de aparente tranquilidade, o ciclo da
violência se impunha continuamente. Apesar das inúmeras tentativas de se afastar
do agressor, Giovana era impedida por intimidações dirigidas a ela e também à sua
família.
O ápice da violência aconteceu no dia 15 de janeiro de 2025, quando o
agressor atentou brutalmente contra sua vida, efetuando seis ou sete disparos de
arma de fogo, que resultaram em 13 perfurações em diversas partes do seu corpo:
pernas, glúteos, abdômen, braço, ombro, pescoço, rosto e cabeça. As lesões quase
a levaram à morte, mas felizmente Giovana permanece entre nós.
Após o crime, Giovana permaneceu internada por mais de dois meses e, até
hoje, segue em processo de reabilitação física e emocional, com apoio psicológico,
fisioterápico e médico. Cada cicatriz representa, para ela e para todos que
acompanham sua trajetória, não apenas a dor de uma tentativa de feminicídio, mas
também a força e a resistência de quem sobreviveu a uma violência extrema. Ela é
um milagre vivo!
A história de Giovana não é um caso isolado, mas, sim, o retrato de uma
realidade enfrentada por milhares de mulheres brasileiras. A criação desta legislação
visa dar visibilidade a essas histórias, fortalecer políticas públicas de proteção às
mulheres e ampliar os instrumentos de enfrentamento à violência doméstica.
Espera-se, com esta singela e oportuna deferência, que a vida de Giovana
Paula Rodrigues sirva de alerta, de inspiração e de chamado à ação. Que seu
sofrimento não tenha sido em vão, e que sua coragem em sobreviver se transforme
em instrumento de mudança e justiça.
Portanto, depreende-se que o presente projeto de lei pretende prestigiar e
assegurar a dignidade humana no sentido próprio, pois vivemos, como bem lembra
a Ministra Carmen Lúcia, em “uma sociedade ainda hoje machista, sexista, misógina
e que mata mulheres apenas porque elas querem ser o que são: mulheres donas de
suas vidas”.
Mas, como acertadamente adverte a Ministra Rosa Weber, “não há espaço,
no contexto de uma sociedade democrática livre, justa e solidária, fundada no
primado da dignidade da pessoa humana, para a restauração dos costumes
medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da
violência e do abuso, em defesa da ideologia patriarcal, fundada no pressuposto da
superioridade masculina, pela qual se legitima eliminação da vida de mulheres para
a reafirmação dos seus papéis sociais de gênero e a proteção daquilo que os
homens – em uma visão de mundo permeada pelo preconceito e a intolerância –
consideram ser sua honra”.
Arcos, 14 de agosto de 2025.
JAIANE FÁTIMA SOARES
Vereadora