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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3080 DE 19 DE ABRIL DE 2023
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição transformada em lei — —
2025-09-02 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-02 Proposição aprovada — —
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-22 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-08-22 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:18:14.235993-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020 - 22/08/2025
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 3.080 DE 19 DE ABRIL DE 2.023.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente do disposto do art. 43 da Lei Orgânica
Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Ordinária Municipal nº 3.080 de 19 de abril de
2.023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os valores dos repasses financeiros para as unidades
escolares de ensino fundamental e educação infantil da rede
municipal de ensino, para arcar com o serviço de
videomonitoramento nas escolas e creches municipais, totalizarão
R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais) ao
ano, tendo em vista que existem atualmente 14 (quatorze)
unidades escolares no município de Arcos, com diferenças
estruturais, sendo os repasses realizados da seguinte forma:
| - EM. Dorvina Teixeira Arantes: R$ 1.565,00/mês,
R$ 18.780,00/ano;
IH - E.M. Prof.º Olinda Veloso, R$ 1.250,00/mês, R$ 15.000,00/ano;
HI - E.M. Santo Antônio, R$ 1.575,00/mês, R$ 18.900,00/ano;
IV - EM. Yolanda Amorim de Carvalho, R$ 900,00/mês,
R$ 10.800,00/ano;
V - EM. José Bonifácio Gonçalves, R$ 1.510,00/mês,
R$ 18.120,00/ano;
VI- E.M. Vera Lúcia Paraíso, R$ 900,00/mês, R$ 10.800,00/ano;
Vil - EM. Julieta Ribeiro da Fonseca, R$ 900,00/mês,
R$ 10.800,00/ano;
VIII - E.M. Laura Andrade, R$ 900,00/mês, R$ 10.800,00/ano;
IX - EM. Sebastião Teixeira Borges: R$ 900,00/mês,
R$ 10.800,00/ano;
X- E.M. Antônio Davi, R$ 1.575,00/mês, R$ 18.900,00/ano;
XI - C.M. Ana Lúcia, R$ 1.250,00/mês, R$ 15.000,00/ano;
XII - C.M. Maria da Glória, R$ 900,00/mês, R$ 10.800,00/ano;
XIII - C.M. Pablo Victor, R$ 1.250,00/mês, R$ 15.000,00/ano;
XIV - C.M. Jaia Batista Assunção de Sousa, R$ 1.250,00/mês,
R$ 15.000,00/ano;
Parágrafo único. Fica autorizada a correção monetária, a fim de
recompor o poder aquisitivo da moeda, para atualização dos
repasses financeiros anuais”.
Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Lei Ordinária Municipal nº 3.080 de 19 de abril de
2.023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(darcos.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 — Centro — Arcos (MG) Cep: 35.598-018
CNPJ: 18.306.662/0001-50
“Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão de
acordo com disponibilidade do orçamento vigente”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei nº 3.080 de 19 de abril de 2.023.
Arcos, 22 de agosto de 2025.
WELLINGTON F ESTEVAO Assinado de forma digital por
WELLINGTON F ESTEVAO
RODRIGUES RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 20250822 144712-0300
DR. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Telefone: (37) 3359-7900 — E-mail: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br

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