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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a concessão de Moção de Aplausos aos Pacientes do Município de Arcos que atualmente realizam o tratamento de hemodiálise.
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Promulgada e Transformada em Decreto — —
2025-09-09 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-04 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-29 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-08-29 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-08-29 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T13:04:49.461602-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2025
Dispõe sobre a concessão de 
Moção de Aplausos aos
Pacientes do Município de Arcos 
que atualmente realizam o 
tratamento de hemodiálise. 
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Presidente da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS aos Pacientes 
do Município de Arcos que atualmente realizam o tratamento de 
hemodiálise, pela força e coragem demonstrada ao se submeterem a este 
procedimento, lutando bravamente pela vida e se tornando verdadeiros 
exemplos de determinação, esperança e resiliência:
I. José Pedro Bueno de Moraes
II. Carlos Henrique de Almeida 
III. Ana D'Assunção
IV. Selma Correia da Silva
V. José Ronaldo da Silva 
VI. Ovídio Hipólito da Silva 
VII. Maria Vilma da Silva Abreu
VIII. Rogério da Silva Gonçalves 
IX. Maria das Graças Pereira
X. Matilde de Oliveira Faria
XI. Afonso Rodrigues dos Reis
XII. Edilene Aparecida de Castro Silva
XIII. Eduardo da Cunha Campos 
XIV. Jacks Rodrigues Correia
XV. João Rodrigues de Faria 
XVI. Lázaro Candido dos Santos
XVII. Luis Henrique dos Santo
XVIII. Nilce Aparecida de Andrade 
XIX. Ricardo Junior Belizário 
XX. Hélio Rodrigues dos Santos
XXI. Francisco Inácio Filho 
XXII. Leonardo da Rocha Souza 
XXIII. Geralda Maria de Oliveira 
XXIV. Marcelo Ferraz 
XXV. Maria Evangelista Pessoa
XXVI. Lucélia Lopes da Costa 
XXVII. Marcos José barbosa
XXVIII. Célio Lopes Ribeiro
XXIX. Ismael Gervásio 
XXX. Vicente Aparecido de Castro
XXXI. João Bosco Nunes
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposişões em contrário.
Arcos/MG, 29 de agosto de 2025
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador

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