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materia nº 218/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaInformações sobre o gerenciamento do auxílio alimentação dos servidores municipais.
native_id942

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-10-07 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-09-05 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T12:59:57.209379-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 218/2025
Assunto: Informações sobre o gerenciamento do auxílio alimentação dos 
servidores municipais. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do 
Regimento Interno da Câmara, diante dos relatos de servidores públicos 
municipais sobre a questão de vários estabelecimentos comerciais não estarem 
aceitando o cartão magnético de auxílio alimentação dos mesmos, devido um 
possível atraso no repasse de valores da empresa responsável pelo 
gerenciamento do ticket aos estabelecimentos comerciais, vem solicitar de 
Vossa Excelência que, por meio da Secretaria Municipal de Administração, 
preste os seguintes esclarecimentos: 
• O Executivo Municipal já verificou se procede a questão do atraso 
no repasse de valores pela empresa responsável pelo 
gerenciamento do auxílio alimentação dos servidores municipais? 
Foi expedida alguma notificação à empresa sobre esta situação? 
Caso positivo, que disponibilizada cópia da notificação. 
• Quais as providências estão sendo tomadas pelo Executivo 
Municipal para sanar este problema? Será realizado algum acordo 
com a empresa para regularizar a situação? 
• Qual o período de vigência do contrato firmado entre o Executivo e 
a empresa responsável pelo gerenciamento do auxílio 
alimentação? Existe a possibilidade de rescindir o contrato? 
• O Executivo Municipal pleiteia a abertura de um novo procedimento 
licitatório para a contratação de uma nova empresa para gerenciar 
e administrar o auxílio alimentação? Caso positivo, qual a previsão 
para realização desse certame? 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda
deferimento.
Arcos, 03 de setembro de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO”
Vereador

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