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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 31, DE 09/09/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a suplementação de abertura de
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$901.034,58
(novecentos e um mil, trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme
abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
16 Habitação
16.482. Habitação Urbana
9035. Programa de Habitação Popular
1.172.000. Construção de Moradias Populares
4.4.90.51. Obras e Instalações
Valor: R$901.034,58
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos– Exercícios
Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$901.034,58 (novecentos
e um mil, trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071,
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA
2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 09 de setembro de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
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