br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id951

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei — —
2025-09-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-19 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-09-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-09-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:15:39.348826-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 31, DE 09/09/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a suplementação de abertura de
crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$901.034,58
(novecentos e um mil, trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme
abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
16 Habitação
16.482. Habitação Urbana
9035. Programa de Habitação Popular
1.172.000. Construção de Moradias Populares
4.4.90.51. Obras e Instalações
Valor: R$901.034,58
Fonte de Recursos – 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos– Exercícios
Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não
Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$901.034,58 (novecentos
e um mil, trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071,
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA
2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 09 de setembro de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

open original →