br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição transformada em lei — —
2025-09-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-19 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-10 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-09-10 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-09-10 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:40:15.389284-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 32, DE 09/09/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.335.833,37 (dois
milhões, trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete
centavos), conforme abaixo descrito:
U.O AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.02 SECRET. MUN.
PLANEJ. DESENV.
SUSTENTAVEL
226619006.1.151000
Infraestrutura do Distrito
Industrial
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
2751 1.735.833,37
02.08 SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERV.
PUBLICOS
257529019.1.158000
Ampliação da Rede
Iluminacao Publica
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalacoes
1751 600.000,00
TOTAL 2.335.833,37
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2751 - Recursos da
COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) – Exercícios
Anteriores, no valor de R$1.735.833,37 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil,
oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), bem como a reduzir a seguinte
dotação orçamentária:
02.08.25.752.9019.2.332.000.3.3.90.30......................................................R$600.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 09 de setembro de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

open original →