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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a concessão de Moção Honrosa aos Regentes de Fanfarras do Arcos/MG.
native_id961

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição arquivada — —
2025-09-23 Promulgada e Transformada em Decreto — —
2025-09-23 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-18 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-11 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura — —
2025-09-11 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:19:25.789208-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2025
Dispõe sobre a concessão de 
Moção Honrosa aos Regentes de 
Fanfarras do Município de 
Arcos/MG. 
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Presidente da Câmara, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida MOÇÃO HONROSA aos Regentes de 
Fanfarras do Município de Arcos/MG, em reconhecimento à dedicação, 
empenho e relevante contribuição dos mesmos junto as Fanfarras do 
Município:
I. Alisson Zica (Fanfarra Trajano Vieira de Faria);
II. Alysson Teixeira (Fanfarra Trajano Vieira de Faria;
III. Eloar Cristina Almeida (Fanfarra da Escola Estadual 
Yolanda Jovino Vaz);
IV. Geralda Aparecida Nery (Fanfarra Gastão Quirino e outras 
fanfarras de escolas municipais);
V. Marcelli Figueiredo Silva (Fanfarra Gastão Quirino e outras 
fanfarras de escolas municipais);
VI. Samuel da Silva Ribeiro (Fanfarra da Escola Estadual Vila 
Boa Vista);
VII. Tales Camargo (Fanfarra Trajano Vieira de Faria);
VIII. Wanderley Paula de Brito (Fanfarra Maria do Carmo 
Calácio – APAE e Fanfarra da Escola Estadual Dona 
Maricota Pinto);
IX. Ycaro Gabriel Neri Alves (Fanfarra da Escola Estadual 
Yolanda Jovino Vaz).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposişões em contrário.
Arcos/MG, 11 de setembro de 2025.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
Vereadora

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