Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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OFÍCIO GP nº 464/2025 Arcos, 12 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
Kátia Mateus de Moura Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 760 — Centro
CEP: 35.598-028 — Arcos-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre autorização de apoio
institucional e financeiro do município de Arcos às famílias associadas ao sindicato dos
trabalhadores rurais, beneficiárias do Programa Minhas Casa, Minha Vida, modalidade rural,
nos termos da política de assistência social e dá outras providências.
Senhora Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Ordinária nº. 021/2025, que dispõe sobre a autorização de apoio institucional e financeiro
do município de Arcos às famílias associadas ao sindicato dos trabalhadores rurais,
beneficiárias do Programa Minhas Casa, Minha Vida, modalidade rural, nos termos da política
de assistência social, com a finalidade específica de viabilizar a contratação da mão de obra
necessária à construção das unidades habitacionais já contratadas junto à Caixa Econômica
Federal.
A proposição em questão tem origem no Processo Administrativo nº 332/2025, com
base em requerimento formal encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais ao
Executivo, na busca de atendimento a um grupo de 05 famílias residentes neste município,
associadas ao Sindicato e formalmente beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida
Rural, que não conseguiram até o momento iniciar a construção de suas moradias por absoluta
impossibilidade de arcar com os custos da mão de obra exigida no contrato.
Importa destacar que o custo dos materiais de construção já estão incluídos no valor
contratado do referido programa habitacional, restando necessário viabilizar exclusivamente o
custeio da mão de obra, a fim de permitir que tais famílias iniciem a construção de suas casas,
sob pena de perda do direito ao subsídio federal concedido por meio do Orçamento Geral da
União, nos termos da Portaria MCID nº 741/2023.
A urgência se justifica pelo fato de que as famílias já foram informadas pela instituição
financeira (Caixa Econômica Federal) e pela entidade organizadora (Adeslago). quanto à
necessidade de dar início imediato às obras, sob risco de rescisão contratual e exclusão
definitiva do programa.
As famílias envolvidas encontram-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
muitas delas compostas por idosos, aposentados e mulheres chefes de família, e são residentes
da zona rural do município, cumprindo integralmente os critérios de vulnerabilidade previstos
na Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), bem como da Política Municipal de Assistência Social.
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O projeto de lei ora apresentado propõe que o Município de Arcos possa prestar apoio
institucional e financeiro complementar, de forma temporária, única e justificada, autorizando
a contratação direta, conveniada ou licitada da mão de obra necessária à construção das
unidades, ou ainda a transferência direta de recursos às famílias, sendo obrigatória a prestação
de contas e a fiscalização por meio dos órgãos competentes e do Conselho Municipal de
Assistência Social.
A medida está respaldada legalmente pelas seguintes legislações:
Portaria MCID nº 741/2023 e a Resolução MCID nº 531/2023,
que regulamentam a execução do MCMYV Rural;
Lei Federal nº 8.742/1993 — LOAS, que institui a Política
Nacional de Assistência Social;
Lei Municipal nº 1.147/1987, que institui o PROMAS no
município de Arcos, bem como suas alterações, que permitem o
apoio com mão de obra a famílias em vulnerabilidade.
Importante ressaltar que o impacto orçamentário e financeiro instrui o presente Projeto
de Lei, em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.
É fato que o pleito foi devidamente analisado pelo setor competente (Secretaria
Municipal de Integração Social), tendo o Secretário certificado o preenchimento dos
requisitos de vulnerabilidade social das famílias requerentes, adequando-se o pleito ao
Programa Municipal de Ação Social, bem como que os princípios que regem a Administração
Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para
fins de participação destas famílias junto ao programa Minha Casa Minha Vida Rural.
Por todo o exposto, trata-se de uma ação de responsabilidade social, zelo pela política
pública habitacional e proteção ao direito fundamental à moradia. assegurado pela
Constituição Federal em seu art. 6º.
Considerando que a construção das casas rurais não estava previamente contemplada no
orçamento municipal, inexiste, neste momento, ação e dotação específica que possibilite a
estimativa imediata de impacto financeiro-orçamentário. Por essa razão, o estudo de impacto
não acompanha a presente proposta, sendo certo que, após a aprovação do projeto, o
Executivo Municipal encaminhará à Câmara o projeto de lei complementar com a devida
previsão de recursos e abertura do crédito adicional especial.
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa Legislativa o apoio e a aprovação da
presente proposição, reconhecendo sua importância para a promoção da justiça social e da
dignidade da pessoa humana no meio rural de Arcos/MG.
Neste sentido, contamos com os nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e apresentamos-lhes cordiais
saudações. WELLINGTON F Assinado foi gal or
ESTEVAO RODRIGUES aoopiçues RoquED2768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2025.09.12 17:41:58 -03'00'
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUPORTE
INSTITUCIONAL E FINANCEIRO ÀS
FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS | DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA - MODALIDADE RURAL, NOS
TERMOS DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
especialmente do disposto do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de
Lei Ordinária:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio institucional e
financeiro às famílias em vulnerabilidade socioeconômica, residentes no Município de
Arcos/MG, previamente selecionadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arcos,
como beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida — Modalidade Rural, para viabilizar
a contratação de mão de obra necessária à construção das unidades habitacionais contratadas
junto à Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. O apoio previsto nesta Lei será concedido de forma extraordinária,
complementar, única e temporária, mediante critérios técnicos e condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira do município.
CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PRIORIDADE
Art. 2º Serão elegíveis ao apoio de que trata esta Lei as famílias que atendam,
cumulativamente, aos seguintes critérios:
I — Estarem devidamente selecionadas e contratadas junto à Caixa Econômica Federal
como beneficiárias do Programa MCMV — Rural;
II — Residir no município de Arcos/MG;
II — Encontrarem-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme
critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.742/1993 — LOAS;
IV — Apresentarem documentação comprobatória de impedimento econômico ou físico
para execução da etapa de mão de obra, nos termos exigidos pela Portaria MCID nº 741/2023.
Art. 3º Terão prioridade no atendimento as famílias compostas por:
I— Idosos, aposentados ou pessoas com deficiência;
II — Famílias chefiadas por mulheres;
HI — Famílias em situação de extrema pobreza;
IV — Famílias notificadas pela Caixa Econômica Federal ou pela Adeslago quanto à
necessidade de início imediato das obras.
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CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO DO APOIO
Art. 4º O apoio previsto nesta Lei poderá ser operacionalizado por meio de:
I — Execução direta pelo Município com equipe própria, intermediada, licitada ou
contratada;
II - Convênio, termo de colaboração ou outros instrumentos congêneres com entidades
da sociedade civil organizadas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 — MROSC;
WI -— Parcerias com instituições públicas ou privadas, desde que observados os
. princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV - Repasse direto do valor as famílias, que deverão prestar contas no prazo estipulado
no decreto regulamentar previsto no art. 6º, quanto a correta utilização do valor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de sua publicação, definindo os procedimentos administrativos, critérios técnicos de
avaliação, forma de execução e instrumentos de prestação de contas.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Lei será executada em consonância com os princípios e diretrizes da
Política Municipal de Assistência Social, da Lei Municipal nº 1.147/87 (PROMAS) e suas
alterações, bem como do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Arcos/MG, 12 de setembro de BA02S.
Assinado de forma digital
WELLINGTON F por WELLINGTON F ESTEVAO
RODRIGUES
ESTEVAO RODRIGUES n00UE:02768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2025.09.12 17:42:23
-0300'
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - MG A i
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[EMPREENO.: jo ca NIGIP:O DE ARÇOS - MG
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS
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QUANTITATIVOS PROJETO ARQUITETÔNICO:
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ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BA DRAME
[CORTE E DOBRA DE AÇO CA-S0, DIAMETRO DE 8,0 MM 253
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COMPOSIÇÃ IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA Me 39,20
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[CINTA DE RESPAIDO A 5450
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COMPOSIÇÃO |VERGA E CONTRAVERGA M 2150
[CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 8,0 MM KG 68,73
COMPOSIÇÃO [CORTE E DOBRA DE AÇO CA-0, DIÂMETRO DE 5,0 MM KG 26,13
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[MÃO DE OBRA PARA CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, CON USO DE BALDES” LANÇAVENTO, ADENSAMENTO
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E ACABAMENTO
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453 CcU 2 COMPOSIÇÃO [FABRICAÇÃO DE FÓRMA PARA VIGAS E ESTRUTURAS SIMILARES [0 32,64
[MÃO DE OBRA PARA CONCRETAGEM DE VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO É] E
asa couzr | composição [ATO DEGORA ” 128
6 E Piso 13.311,84]
a61 CCU23 | COMPOSIÇÃO extcução DE PISO DE CONCRETO, MOLDADO INLOCO, | [E 77 LEGIAO 19.311,84]
E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
[COMPOSICAO PARAMETRICA DE MÃO DE OBRA PARA PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL 29+T (104/250V]
sas CEU2S | COMPOSIÇÃO JM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INSTALAÇÃO DE TOMADA) UM 20,00 AS sro AS 153,66] R$ 3.073,20]
ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO,
1 ne) e
[COMPOSICAO PARAMÉTRICA DE MÃO DE OBRA PARA PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, INSTALAÇÃO DE JNTERRUPTO!
pts E6U3S | COMPOSÇÃO "o paLELO, INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO EMBUTIDO TOMADA, ELETRODUTO. CABO E QUEBRA,
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[COMPOSICAO PARAMÉTRICA DE MÃO DE OBRA PARA PONTO ELÉTRICO DE TOMADA PARA CHUVEIRO (2isa/250; EM
513 CCU2s | COMPOSIÇÃO |EbIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INSTALAÇÃO DE TOMADA) UN, 100 n$ MOS] AS 28987] AS 289,87)
FLETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO.
DISIUNTOR MONOPOLAR PO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16% - INSTALAÇÃO. 500 370[ R$ a as[ R$ 29,08]
TRORO DE DISTRIGUIÇÃO DE ENERGIA, PAR TZ DISUNTORES TRSTAAÇÃO E TE Er COZ EC dir
NIDAOSANITÁRIAS RE FEIRA]
[COMPOSICAO PARAMÉTRICA DE LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, REDE DN SO MM, RAMAL PREDIAL DE 20 MM, Lx 4,0 M,
sas SEU30 | COMPOSIÇÃO |UARGURA DA VALA = 0,65 M COM COLAR DE TOMADA DE PVC; ESCAVAÇÃO MANUAL PREPARO DE FUNDO DE VALA | UM 100 RS aatajas so437] R$ 504,37
REATERRO COMPACTADO
|COMPOSICAO PARAMÉTRICA DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC SOLDÁVEL PARA ÁGUA FRIA (PRUMADA INDIVIDUAL), q
sa ecoa | coiimosição [ELOS COS E ÕeS un. 200 R$ aBasJas O srsaas 11548)
(COMPOSICAO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, AGUAFRIA, DN 25 MM|
sem Sea? | COMPOSIÇÃO Mi çrALADO EM RAMAL SUS-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA) mm a] ad DS e os diam
dita =
sza Cas | COMPOSIÇÃO |FURO EM CAIXA D'ÁGUA COM ESPESSURA DE 6 ATÉ 8 MM E DIÂMETRO DE 25 MM. uM 100 RS Ba)as a007 AS 1907
a +—+ —
sas CoU3s | COMPOSIÇÃO [TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 1 2/2" “INSTALAÇÃO. un. 100 AS = 3257] h6
[CONPOSICAO PARAMÉTRICA DE LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO, REDE DN 150 MM, COLETOR PHEOIÁLON 100 MM, La)
s26 CCU3S | COMPOSIÇÃO |4,0 M, LARGURA DA VALA = 0,65 M; COM SELIM E CURVA SO GRAUS; ESCAVAÇÃO MECANIZADA, sREMARO DE FUNDO DE] UN. 200 R5 1869) AS 22496] R$ 449,92
[VALA E REATERRO COMPACTADO.
ccua7
[COMPOSICAO PARAMÉTRICA DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC SÉRIE NORMAL (PRUMADA DE VENTILAÇÃO), DN 75MM,
[POR APARTAMENTO (1 BANHEIRO) E DESCIDA DE ESGOTO FORA DO BANHEIRO, COM CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES] UN,
PARA PRÉDIO COM ATÉ 4 PAVIMENTOS.
composição
100 RS 3208) R$ 3909 A$ 39,09
[Er aviso!
— [Revestimento inTERNO
LT CCU3B | COMPOSIÇÃO [REVESTIMENTO CERÂNICO PARA PAREDES INTERNAS
612 [CCU 39 | COMPOSIÇÃO [REVESTIMENTO CERÁMICO PARA PISO
JA4 Ceu ao COMPOSIÇÃO ]APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES.
712 CCUAL | COMPOSIÇÃO APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA LATEX ACRÍLICA PREMIUM
CEEE E
A FER
eu ccuaz composição [MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO |
[oxa10cm,
[ESQUADRIAS METÁLICAS
TANEIA DE AÇO TIPO BASCULANTE PARA VIDROS, COM BATENTE FENRAGENS E PINTURA ANTICORAOSIVA. EXCIUSVI| ps
E ecuas. COMPOSIÇÃO | unos, ACABAMENTO, ALIZAR E CONTRAMARCO. INSTALAÇÃO. M
| JANELA DE AÇO DE CORRER COM 4 TOMAS PARA VIDRO, CON BATENTE, FENRAGENE E PINTURA ANTICORROSNA| a
cá fsodagd esigçãoo [EXCLUSIVE VIDROS, ALIZAR E CONTRAMARCO. INSTALAÇÃO. ks
E ini E E E E
€34 CU as COMPOSIÇÃO [INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO [] 570 doe a
Ea ESQUADRIAS DE MADEIRA
641 CCU 46 COMPOSIÇÃO |MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS.
642 Ceu ar COMPOSIÇÃO [MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL,
EMI Ceu as COMPOSIÇÃO |MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA
COMPOSIÇÃO. |VÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO.
CÂMARA MUNICIPA; :
PROTOCOLO Nº: SC ) E
Errecer:.
DOCUMENTO